“Uma das maiores inovações da Resolução 88 foi a permissão para a criação de espécie de mercado secundário dos títulos ofertados, o que era vedado na antiga Instrução 588.”
“O uso de instrumentos econômicos como os créditos de reciclagem e créditos de carbono têm se mostrado uma maneira eficiente de levar investimentos para os projetos de transição para uma economia de baixo carbono.”
“A vedação aos créditos do Pise da Cofins nas aquisições no regime monofásico de tributação fere o princípio constitucional da não-cumulatividade, pois embora o pagamento das contribuições ocorra no início da cadeia, há o repasse do ônus tributário no preço do produto ao adquirente, não sendo legítimo que não tenha o direito de aproveitar os créditos pela aquisição realizada.”
“Ademais, ao adquirir créditos de reciclagem, a empresa fortalecerá a estruturação da cadeia de reciclagem com maior valorização dos operadores e associações de catadores, garantindo-lhes uma receita extra com a venda dos certificados de créditos de reciclagem.”