Rial vai a julgamento no caso Americanas

CVM rejeita proposta de termo de compromisso para encerrar Processo Administrativo Sancionador

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Dois Processos Administrativos Sancionadores (PAS) abertos pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para investigar questões relacionadas à fraude contábil da Americanas tiveram desfechos diferentes: um deles seguiu para julgamento pelo colegiado da autarquia, e outro se encerrou por meio da aceitação de termo de compromisso.

O processo que vai a julgamento envolve Sérgio Rial, que ficou durante dez dias no cargo de diretor-presidente da Americanas, e João Guerra Duarte Neto, diretor de relações com investidores da varejista. Eles propuseram encerrar o PAS  19957.003980/2023-26 por meio do termo de compromisso (Rial pagaria cerca de 1,9 milhão de reais, e Duarte, 600 mil reais).

No caso de Rial, a questão se refere à teleconferência promovida pelo BTG Pactual na manhã de 12 de janeiro de 2023. Um dia antes, após o encerramento do pregão, a companhia havia divulgado fato relevante  relatando a descoberta de “inconsistências contábeis de 20 bilhões de reais, além da renúncia de Rial. Uma das acusações contra Rial é de infração ao artigo 155, parágrafo 1º, da Lei das S.As (Lei 6.404/76) – que versa sobre o dever de lealdade e o sigilo que o administrador deve guardar –, e do artigo 8º da Resolução 44/21 (que também versa sobre o dever de sigilo). A teleconferência foi realizada com mil participantes e não houve acesso a todos os investidores da varejista.

Outra acusação é a divulgação, nessa mesma conferência, de informações incompletas e inconsistentes sobre a dívida da Americanas e a possibilidade que ela fosse cobrada de forma antecipada por conta da quebra de covenants (cláusulas contratuais presentes em emissões de debêntures). O colegiado irá julgar se houve infração ao artigo 3º, §5º, da Resolução 44/21 e ao artigo 15, caput, da Resolução 80/22).

Demora para divulgação de fato relevante 

Já Guerra foi acusado por não ter divulgado, de forma tempestiva, um fato relevante com as informações que Rial passou durante a mesma teleconferência. Teria havido infração ao artigo 157, §4º, da Lei das S.As, e aos artigos 3º e 6º, parágrafo único, da Resolução 44/21).

Embora a Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) tenha concluído que não havia impedimento jurídico para celebrar o acordo, o Comitê de Termo de Compromisso (CTC) da CVM considerou que este não era oportuno e conveniente devido à gravidade do caso e à existência de outros processos/procedimentos em curso na CVM envolvendo o tema de fundo do presente processo. Por isso, o caso irá para julgamento do colegiado, que concordou com o CTC.

A CVM aceitou o termo de compromisso proposto pela diretora de relações com investidores da Americanas, Camille Loyo Faria, para encerrar outro processo, o PAS CVM 19957.004318/2023-93. Ela pagará 2,4 milhões de reais à autarquia. A acusação se referiu à falta de divulgação tempestiva de fato relevante, com infração ao artigo 157, § 4º, da Lei das S.As, e do artigo 3 º c/c o artigo 6º, parágrafo único, da Resolução 44/21.

O fato se relevante se referiu a oscilação atípica das ações da Americanas e 16/02/23 por conta de proposta de aumento de capital (no valor de 7 bilhões de reais). O fato relevante demorou a ser divulgado. O mesmo possivelmente teria ocorrido em 07/03/23, quando um portal divulgou, às 11 h 26, proposta de aumento de capital da varejista. Mas o fato relevante foi divulgado apenas às 18 h 52 do mesmo dia.

Além desses dois PAS, a CVM também realiza dois inquéritos investigativos sobre o caso e 21 Processos Administrativos (nos quais ainda há análise, sem acusação formalizada). Desses 21, 13 foram encerrados e oito continuavam em andamento no início do ano, conforme informações da autarquia.


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1 comentário
  1. Eduardo Diz

    Posso comprar o papel ?

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