Voto plural: uma ação pode ter mais direitos que outra?

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A ascensão das chamadas big techs — googles, amazons, facebooks e afins — nos últimos anos teve efeitos bastante visíveis não só na vida de bilhões de pessoas ao redor do mundo, mas também no mercado de capitais. Como essas empresas são intensamente identificadas com o fundador, ganharam espaço as aberturas de capital em que as ações são listadas em duas classes diferentes: uma tradicional, com direito a um voto, e uma turbinada, que oferece o direito a vários votos por papel. São as chamadas “superações”, que dão direito ao voto plural.

No Brasil o mecanismo é vetado pela Lei das S.As., mas o sucesso do modelo no exterior fez vários IPOs (ofertas iniciais de ações) de empresas brasileiras migrarem para bolsas americanas, já que a legislação de lá acomoda o voto plural. O contexto também fermentou um debate sobre a pertinência da adoção desse mecanismo no Brasil. Quais adaptações essa dinâmica exigiria, tanto das empresas quanto do regulador no País? Que ajustes precisariam ser feitos na legislação para o voto plural passar a valer por aqui? O modelo seria injusto? Em que medida?

Para debater essas e outras questões relacionadas ao voto plural — tema que, inclusive, está na pauta de discussões do IMK (grupo do mercado de capitais) e nas intenções da B3 — o Legislação & Mercados convida Vitor Massoli, sócio do Nankran & Mourão Sociedade de Advogados; Elvis Mattar, sócio da Navarro Advogados; e Bernardo Freitas, sócio do Freitas Ferraz Capuruço Braichi Riccio Advogados.

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