Vazamento de informação demanda fato relevante

CVM entende que divulgação deve ser tempestiva quando há notícias sobre aquisições

0

Negociações entre empresas, nos processos de aquisição ou fusão, são sempre delicadas – e o vazamento de informações pode muitas vezes prejudicar o andamento do negócio. Mas, uma vez que o vazamento acontece, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) entende que as companhias precisam divulgar fatos relevantes de forma tempestiva, informando o mercado sobre a existência ou não de negociações em curso. Recentemente, a autarquia encerrou um Processo Administrativo Sancionador (PAS) sobre a divulgação intempestiva de fato relevante por meio da assinatura de termo de compromisso.

O caso se refere ao PAS CVM 19957.000589/2022-99, no qual o diretor de relações com investidores (DRI) da CSN era acusado por infração do artigo 157, §4º, da Lei das S.As, e dos artigos 3º e 6º, parágrafo único, Instrução 358 (então vigente), por não ter divulgado fato relevante de forma tempestiva. O fato se referia a uma notícia que falava sobre negociações para a compra de uma cimenteira por parte da CSN – o que realmente acabou acontecendo.

A notícia foi publicada em 09/05/21. Questionada pela autarquia, a empresa informou que não havia nenhum fato ou documento vinculante que precisasse ser divulgado ao mercado. Mas havia um documento não vinculante (non-binding offer), assinado em março do mesmo ano. A CSN emitiu comunicado ao mercado informando que sempre avaliava oportunidades de investimento em linha com sua estratégia de negócio. Em 23/06/21, saiu nova notícia anunciando o negócio, mas a divulgação do fato relevante só ocorreu no dia 30/06.

Embora não tenha ocorrido oscilação atípica nos cinco dias anteriores e posteriores à divulgação da primeira notícia, a CVM entende que “a relevância de um fato não é afetada mesmo que, após sua divulgação, constate-se que não houve mudança atípica na cotação ou no volume negociado das ações.”

O DRI da CSN, Marcelo Cunha Ribeiro, propôs termo de compromisso de 3,2 milhões de reais para encerrar todos os processos na CVM – o termo foi aceito. Além do processo envolvendo o fato relevante, havia outros relacionados a não divulgação de fato relevante envolvendo projeções relativas a demonstrações financeiras (PA CVM 19957.003084/2023-67; PA CVM 19957.015357/2022-35; PA CVM 19957.012448/2023-08).

Deixe uma resposta

Seu endereço de e-mail não será publicado.