Assembleias de debenturistas tornam-se mais comuns

Juros elevados e recuperações judiciais levam ao aumento da participação desses credores

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Em meio a juros ainda elevados e ao aumento das recuperações judiciais, vem crescendo também a necessidade de os debenturistas defenderem os seus interesses para evitar maiores prejuízos – e, como esse cenário ainda deve permanecer por algum tempo, a expectativa é que esses credores continuem ativos por meio da participação em assembleias.

Em 2022, as altas taxas de juros e a necessidade de as empresas renegociarem os fluxos de pagamento dos títulos deram o tom. No ano passado, a esse cenário se juntaram as recuperações judiciais de grandes empresas, como a Americanas e a Light, e a tentativa de reestruturação da dívida de outras companhias.

Os temas mais tratados nas assembleias de debenturistas costumam ser a repactuação de taxas de juros, modificações nas condições das debêntures (como valor de emissão, valor de reembolso, condições de resgate, garantias) ou outras questões que afetem diretamente os negócios da sociedade que emitiu a debênture, afirmam Júlia Mendonça e Felipe Oliveira, associados do Freitas Ferraz Advogados. Para eles, o comportamento mais ativo dos credores visa proteger os seus interesses em meio a situações de insolvência ou reestruturação empresarial – e essa tendência deve continuar à medida que as empresas enfrentem desafios financeiros.

As regras aplicáveis às assembleias de debenturistas

Os advogados explicam que as regras aplicáveis à convocação e quóruns para instalação da assembleia de debenturistas e para aprovação das matérias diferem daqueles pertinentes às assembleias de acionistas. As primeiras podem ser convocadas pela emissora das debêntures, por debenturistas que representem pelo menos 10% dos títulos em circulação e pelo agente fiduciário. Nas segundas, a convocação obedece ao estatuto da empresa e pode ser feita pelo conselho de administração ou fiscal, pela diretoria e pelos próprios acionistas, se os administradores atrasarem a convocação por mais de 60 dias. Ou, ainda, por acionistas que representem no mínimo 5% do capital votante ou 5% do capital não votante, se os administradores não atenderem a um pedido de convocação no prazo de oito dias.

Levantamento feito pelo Valor Econômico com base em dados da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) mostrou que o número de atas de assembleias de debenturistas registradas em 2023 aumentou 33% em relação ao ano anterior.

Na entrevista abaixo, Mendonça e Oliveira explicam as regras aplicáveis à convocação e aos quóruns de instalação e aprovação das assembleias de debenturistas.


– No que diz respeito à convocação, quais são as regras aplicáveis às assembleias de debenturistas? Elas diferem das regras para convocação de assembleia de acionistas?

Júlia Mendonça e Felipe Oliveira: As assembleias de debenturistas podem ser convocadas pela empresa emissora das debêntures, por debenturistas que representem pelo menos 10% dos títulos em circulação, pelo agente fiduciário ou pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), de acordo com o artigo 71 da Lei das Sociedades por Ações.

Essas regras diferem das regras para convocação de assembleia de acionistas, pois as assembleias de acionistas são convocadas de acordo com os estatutos sociais da empresa e a legislação aplicável, no caso, o artigo 123 da Lei das Sociedades por Ações. Assembleias gerais podem ser convocadas pelo conselho de administração, quando existente, ou pela diretoria; pelo conselho fiscal, se instalado; pelos próprios acionistas, se os administradores atrasarem a convocação por mais de 60 dias; ou por acionistas que representem no mínimo 5% do capital votante ou 5% do capital não votante, se os administradores não atenderem a um pedido de convocação no prazo de oito dias.


– Os quóruns necessários para instalação das assembleias são dados por lei/ norma ou especificados pelas escrituras das emissões de debêntures? E para a aprovação das matérias?

Júlia Mendonça e Felipe Oliveira: Os quóruns necessários para instalação das assembleias de debenturistas são especificados pelo artigo 71 da Lei das Sociedades por Ações, o qual estabelece que a assembleia de debenturistas se instalará, em primeira convocação, com a presença de debenturistas que representem metade, no mínimo, das debêntures em circulação e, em segunda convocação, com qualquer número.

Para a aprovação das matérias, as escrituras de emissão das debêntures estabelecem a maioria necessária, a qual não pode ser inferior à metade das debêntures em circulação, exceto no caso de companhias abertas, em que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) poderá autorizar um quórum de instalação distinto do referido limite da lei.


– Quais costumam ser os temas mais tratados nas assembleias de debenturistas?

Júlia Mendonça e Felipe Oliveira: Os temas mais tratados nas assembleias de debenturistas podem incluir a repactuação de taxas de juros, modificações nas condições das debêntures (como valor de emissão, valor de reembolso, condições de resgate, garantias), bem como outras questões que afetem diretamente os negócios da sociedade que emitiu a debênture.


– Com as recuperações judiciais em alta, mais assembleias de debenturistas vêm ocorrendo e alguns credores se tornaram mais ativos. Essa tendência veio para ficar?  

Júlia Mendonça e Felipe Oliveira: Com o aumento das recuperações judiciais e a maior participação de credores nas assembleias de debenturistas, essa tendência pode indicar uma mudança no comportamento dos credores e uma maior busca por proteção de seus interesses em meio a situações de insolvência ou reestruturação empresarial.

Essa tendência pode continuar na medida em que as empresas enfrentam desafios financeiros e os credores buscam formas de proteger seus investimentos e influenciar as decisões relacionadas à reestruturação ou recuperação das empresas devedoras.


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