Tribunal do Cade julga aquisição da Linx pela Stone

Concorrentes solicitaram análise também pela instância superior do órgão

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O tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou recentemente a aquisição da fornecedora de sistemas de gestão para o varejo Linx pela credenciadora de cartões Stone. A operação já havia recebido o aval do órgão em março passado sem restrições, mas acabou sendo analisada também pela instância superior, a pedido de empresas concorrentes como Cielo, Banco Safra e Adyen — habilitadas como terceiras interessadas no ato de concentração.

A compra da Linx pela Stone esteve entre as operações de M&A mais ruidosas dos últimos tempos no País, tendo incluído uma intensa disputa com a Totvs, empresa que também fez ofertas para a aquisição.

Como explica Thomas Magalhães, sócio do Magalhães & Zettel Advogados, “é responsabilidade do Cade decidir sobre os processos de fusão, aquisição, incorporação e outros movimentos de concentração econômica entre empresas que detêm participação significativa no mercado e que possam causar risco à livre concorrência”. Assim, a compra da Linx pela Stone precisou passar pela acurada avaliação do órgão de defesa da concorrência.

A seguir, Magalhães comenta outros aspectos da atuação do órgão de defesa da concorrência no Brasil.


Em linhas gerais, qual o papel do Cade na análise de fusões e aquisições?

Por se tratar de uma agência reguladora do Estado, tendo como principais objetivos a fiscalização e a investigação de abusos de poder econômico, é responsabilidade do Cade decidir sobre os processos de fusão, aquisição, incorporação e outros movimentos de concentração econômica entre empresas que detêm participação significativa no mercado e que possam causar risco à livre concorrência.

A depender da área de atuação, a partir do faturamento de 400 milhões de reais no Brasil e diante da sobreposição de mercados se fazem necessárias a análise e posterior autorização do Cade em relação ao ato de concentração para que a operação siga seu trâmite de maneira correta.

Em outro aspecto, no que se refere à competência em relação às autorizações mencionadas, pode ser utilizado o artigo 10, inciso X, c da Lei 4.595, que estabelece: “Art. 10. Compete privativamente ao Banco Central da República do Brasil: X – Conceder autorização às instituições financeiras, a fim de que possam: c) ser transformadas, fundidas, incorporadas ou encampadas”.

Com base nesse artigo é possível verificar que o Banco Central teria a competência exclusiva para analisar as operações envolvendo instituições financeiras. No entanto, no que concerne à análise concorrencial das operações, a lei é omissa quanto à competência da autarquia.

É importante ressaltar que, quando elaboradas pelo Cade, as análises das operações de fusão e aquisição não envolvem somente a concessão de autorização, mas sim uma avaliação profunda do impacto no mercado, na vida do consumidor e no ambiente regulatório.


O que é e como funciona o tribunal do Cade?

A partir da edição da Lei 8.884/94, o Cade foi transformado em autarquia federal vinculada ao Ministério da Justiça para fins orçamentários, garantido sua autonomia e certa independência. O ordenamento jurídico criou o sistema brasileiro de defesa da concorrência, que dividiu as atribuições entre três órgãos — além do Cade, Secretaria de Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça, e Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae), do Ministério da Fazenda, cujas competências foram reunidas na atual superintendência-geral.

Atualmente, o Cade está regulado no ordenamento pela Lei 12.529/11. A atuação do Cade destina-se a garantir e a fomentar a livre concorrência, analisando, investigando, fiscalizando e, em última instância, decidindo sobre qualquer matéria que possa produzir efeitos sobre o bem-estar social resultantes do exercício efetivo ou potencial de poder de mercado.

Com base nessa premissa, o Cade é divido em duas vertentes: um controle ex antem sobre as operações de concentração, conhecido como controle estrutural ou preventivo, e controle ex post, repressivo das práticas e condutas que possam gerar um efeito anticompetitivo.

Essa atuação visa o controle de operações de concentração econômica, a fim de evitar que estruturas resultantes dessas operações impliquem um aumento excessivo no poder de mercado de determinada empresa, incentivem comportamentos abusivos no poder de mercado de determinada empresa ou estimulem comportamentos abusivos capazes de prejudicar a concorrência por um mercado.


Sob quais circunstâncias decisões do órgão podem chegar à instância superior?

As decisões podem chegar às instâncias superiores quando se esgotarem as vias administrativas do órgão regulador. Também podem caber ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), mediante recurso especial quando a decisão recorrida contrariar tratado ou lei federal.

Já ao STF (Supremo Tribunal Federal) seria acionado por recurso extraordinário quando a decisão recorrida contrariar dispositivo constitucional e de repercussão geral.

No que tange à parte econômico-financeira, pelo alto grau de complexidade, o Judiciário tende a atuar como filtro das decisões das agências reguladoras específicas. Podemos observar que o Judiciário adota uma postura cautelosa e deferente em matéria de regulação econômica quanto mais reconhece confiável a autoridade do Cade em termos de capacidade institucional.


São comuns recursos de concorrentes descontentes ao tribunal do Cade?

Sim. Os concorrentes descontentes buscam o tribunal do Cade para alertar sobre quaisquer ilicitudes relacionadas, já que os direitos violados causam imensos prejuízo às partes concorrentes.

 

2 Comentários
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