Locadores de imóveis amargam nova derrota no STJ

Corte decide que condomínios podem vetar aluguel por temporada por meio de plataformas

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Em mais uma decisão desfavorável aos locadores de imóveis, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as convenções de condomínio podem vetar o aluguel de imóveis por temporada feitos através de plataformas como o Airbnb. O julgamento da questão havia começado em setembro, mas foi suspenso por causa de um pedido de vista. Diante disso, a sessão foi retomada no último dia 23 de novembro. Trata-se da segunda decisão contrária aos locadores: em abril, a 4ª Turma do tribunal se manifestou da mesma forma. 

Os apoiadores da decisão argumentam que o aluguel por temporada realizado por meio de plataformas desvirtua o caráter residencial dos condomínios (fazendo com que se assemelhem a hotéis) e diminui a segurança dos moradores. No entanto, a legislação brasileira reconhece o aluguel por temporada e advogados argumentam que a vedação vai de encontro ao direito de propriedade.  

No caso analisado pela 3ª Turma, conforme reportagem do Valor Econômico, um proprietário recorreu à Justiça após seu condomínio proibir que os imóveis fossem alugados por um período inferior a 90 dias. Agora, a expectativa é que o assunto vá parar no Supremo Tribunal Federal (STF).

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