Avanços e polêmicas da nova Lei de Falências

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Depois de uma longa tramitação, que se arrastava desde 2016, recentemente passou a vigorar a chamada nova Lei de Recuperação Judicial e Falências. Editada com alguns vetos da Presidência da República, a Lei 14.112/20 altera pontos da Lei 11.101/05, além de acrescentar outros. O intuito da atualização é oferecer maior celeridade para os processos, de forma a permitir que em tempo razoável as empresas em recuperação judicial possam retomar suas atividades.

Nesta entrevista ao portal Legislação & Mercados, Luis Nankran, sócio do Nankran e Mourão Sociedade de Advogados, detalha aspectos da nova lei e comenta sobre as expectativas em relação ao funcionamento do diploma na prática. “A lei oferece formas um pouco mais justas para credores e devedores e envolve, por exemplo, meios de satisfação de crédito e novas formas de alongamento de parcelamentos”, destaca.

Embora a ideia geral seja positiva, a nova Lei de Falências não deve escapar de controvérsias ao longo do tempo. Um ponto polêmico pode ser a permissão para que o fisco peça falência de empresas, o que tem sido considerado por alguns críticos como um superpoder. “Será interessante observar, ao longo do tempo, o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a respeito”, acrescenta o advogado.

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