Em decisão favorável a contribuintes, STJ define base de cálculo do ITBI

Corte estipula que imposto deve incidir sobre valor da transação imobiliária

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Os contribuintes foram beneficiados recentemente por uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) relativa ao imposto de transmissão de bens imóveis (ITBI). A corte definiu que o valor da transação de compra e venda do imóvel declarado pelo contribuinte deve ser a base de cálculo do tributo. Com isso, afastou a utilização do valor venal (usado pelas prefeituras para cálculo do imposto predial e territorial urbano, IPTU), que não pode ser usado nem como piso para cálculo do ITBI. 

A decisão se deu no julgamento de recurso especial (REsp 1.937.821/SP). De acordo com o entendimento da corte, o valor declarado pelo contribuinte passa a ser considerado próximo do valor de mercado. E apenas por meio da instauração de um processo administrativo, os fiscos municipais podem questioná-lo e desde que deem a chance de o contribuinte se defender. Como o ITBI é um imposto de competência municipal, suas alíquotas variam de 2% a 5% e o pagamento geralmente cabe ao comprador do imóvel. 

Atualmente, são frequentes as situações em que as prefeituras fixam valores de referência para a cobrança do ITBI, e os contribuintes fazem o pagamento sem questionar, mesmo quando são prejudicados, porque precisam quitar o imposto para registrar a transferência de propriedade. Como o REsp 1.937.821/SP foi julgado sob a sistemática de recurso repetitivo, deveria valer para todos os casos semelhantes que tramitam na Justiça. No entanto, a decisão ainda não é definitiva, uma vez que o município de São Paulo entrou com recurso. 

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