Em decisão favorável a contribuintes, STJ define base de cálculo do ITBI
Corte estipula que imposto deve incidir sobre valor da transação imobiliária
Os contribuintes foram beneficiados recentemente por uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) relativa ao imposto de transmissão de bens imóveis (ITBI). A corte definiu que o valor da transação de compra e venda do imóvel declarado pelo contribuinte deve ser a base de cálculo do tributo. Com isso, afastou a utilização do valor venal (usado pelas prefeituras para cálculo do imposto predial e territorial urbano, IPTU), que não pode ser usado nem como piso para cálculo do ITBI.
A decisão se deu no julgamento de recurso especial (REsp 1.937.821/SP). De acordo com o entendimento da corte, o valor declarado pelo contribuinte passa a ser considerado próximo do valor de mercado. E apenas por meio da instauração de um processo administrativo, os fiscos municipais podem questioná-lo e desde que deem a chance de o contribuinte se defender. Como o ITBI é um imposto de competência municipal, suas alíquotas variam de 2% a 5% e o pagamento geralmente cabe ao comprador do imóvel.
Atualmente, são frequentes as situações em que as prefeituras fixam valores de referência para a cobrança do ITBI, e os contribuintes fazem o pagamento sem questionar, mesmo quando são prejudicados, porque precisam quitar o imposto para registrar a transferência de propriedade. Como o REsp 1.937.821/SP foi julgado sob a sistemática de recurso repetitivo, deveria valer para todos os casos semelhantes que tramitam na Justiça. No entanto, a decisão ainda não é definitiva, uma vez que o município de São Paulo entrou com recurso.