Tributação dos dividendos: melhor não esperar para ver
Encontro promovido pelo L&M aborda impactos sobre as empresas
O cenário com relação à reforma do Imposto de Renda (IR) ainda é bastante incerto, o que faz com que as empresas não consigam se planejar adequadamente. A reforma foi aprovada pela Câmara dos Deputados no início de setembro e agora tramita no Senado Federal, onde deve sofrer alterações.
Dentre as principais mudanças aprovadas pela Câmara, estão o fim dos juros sobre capital próprio (JSCP) e o início da tributação dos dividendos. O impacto dessas alterações sobre as empresas e seus acionistas foi o principal tema do encontro “Reforma do IR: o que muda no mercado de capitais?”, promovido pelo portal Legislação & Mercados (L&M) no dia 19 de outubro.
Participaram da conversa, mediada pelo jornalista Mitchel Diniz, os advogados João Victor Guedes (L.O. Baptista Advogados), Rodrigo Pinheiro Barbosa (Nankran & Mourão Advogados) e Thiago Braichi (Freitas Ferraz Capuruço Braichi Riccio Advogados).
O relator da reforma no Senado, Angelo Coronel (PSD-BA), disse que o assunto merece atenção cuidadosa e que a tributação dos dividendos tende a ser retirada do texto. No entanto, os advogados que participaram do encontro do L&M consideram provável que ela permaneça, dado o apelo do tema.
Enquanto o relatório do Senado não vem, questões importantes permanecem sem respostas e há muitas discussões com relação aos efeitos dos lucros obtidos em 2021. Uma delas é se os lucros gerados em 2021 e distribuídos em 2022 seriam tributados em 34% (alíquota média que incide sobre as empresas) e mais 15% (percentual que passaria a incidir sobre os dividendos, pago pelas pessoas físicas) – o que elevaria a carga tributária para além de 50%, notou Braichi. Como a proposta modificada pelo Senado pode ser votada de uma hora para outra, o advogado considera melhor que as empresas não esperem até o final de dezembro para tomar uma atitude. Ele recomenda que elas já façam cálculos considerando diferentes possibilidades. Para aquelas que puderem acelerar a distribuição de dividendos sob a regra atual, sua sugestão é que o façam.
Guedes conta que, em meados do ano, aumentou procura dos clientes interessados em fazer simulações e implementar medidas para lidar com o estoque de lucros – alguns já estão elaborando planejamento tributário para antecipar a distribuição, enquanto outros preferem aguardar o andamento das discussões. “A nossa recomendação é esperar pelo menos até novembro para adotar uma alternativa mais concreta”, diz. Um dos problemas é que a lei, se aprovada ainda neste ano, vale a partir do dia 1º de janeiro de 2022 no que diz respeito ao IR (tributo que tem anterioridade anual). Guedes considera que, se não houver definições até o início de dezembro, deve-se pensar na distribuição dos lucros em 2021.
Outro tema abordado foi a extinção do JSCP. A tendência apontada pelos advogados é a de que, com a ausência da possibilidade de deduzir o pagamento aos acionistas via JSCP do IR a pagar, as empresas passem a recorrer mais ao financiamento bancário — e um dos efeitos disso pode ser a descapitalização. Barbosa considera que a medida é um desincentivo ao crescimento das companhias brasileiras, uma vez que os juros cobrados pelos bancos são onerosos.
Confira a seguir o último encontro do Legislação & Debates na íntegra.