“Na qualidade de intérprete, cabe à ANPD dispor sobre padrões e técnicas capazes de diminuir a subjetividade que permeia o dispositivo normativo.”
Érica Antunes e Flavia Meleras, sobre consulta pública da ANPD a respeito de anonimização e pseudonimização de dados
“O período anterior à entrada em vigor das mudanças trazidas pela EC nº 132/2023 é o momento ideal para a realização de planejamentos sucessórios, especialmente envolvendo contribuintes com grandes patrimônios que, como mencionado, devem ser os mais impactados.”
Júlia Barreto e Ligia Merlo, sobre implementação de alíquotas progressivas do ITCMD após a Reforma Tributária sobre o Consumo
“Com a promulgação da Lei nº 14.754/2023, a chamada Lei das Offshores, responsável por alterações significativas na tributação de investimentos no exterior, a elaboração dos balanços das empresas estrangeiras se tornou uma medida necessária para cumprir as obrigações fiscais tanto no Brasil quanto no exterior, incluindo a DCBE.”
Thiago Braichi e Ligia Merlo, sobre a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior 2024
“No entanto, considerando a recente publicação da Lei nº 14.754/2023, que promoveu alterações relevantes nas normas de tributação para as pessoas físicas residentes no Brasil e titulares de aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior, é importante estar atento às disposições nela contidas, como a necessidade de elaboração dos balanços patrimoniais de acordo com os padrões contábeis internacionais (IFRS) ou brasileiros (BR GAAP), dependendo do caso, para as entidades controladas no exterior.”
Michel Siqueira Batista e Giovanna Milana, sobre a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior 2024
“Para o governo, a adesão é benéfica na medida em que aumenta as chances de pagamento dos créditos tributários, bem como aumenta as chances de a recuperação judicial ter como resultado a manutenção das atividades empresariais e, com isso, a continuidade da produção de riquezas pela empresa, manutenção de seus empregados e recolhimento de tributos correntes.”
Frederico Bakkum e Gabriella Oliveira, sobre uso de transação tributária em empresas em recuperação judicial
“[…] ao optar pela transação tributária, os recursos financeiros da empresa podem ser redirecionados às suas áreas mais críticas, favorecendo sua reestruturação. Em última análise, a retomada das atividades econômicas da companhia leva à satisfação do plano apresentado aos credores.”
Júlia Swerts e Nathan Amaral, sobre uso de transação tributária em empresas em recuperação judicial