STF põe ponto final na novela dos precatórios

Por meio de crédito extraordinário, corte autoriza o pagamento de dívidas decorrentes de decisões judiciais

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O Supremo Tribunal Federal (STF) colocou um ponto final na novela dos precatórios, cujo primeiro capítulo foi ao ar no fim de 2021. A corte autorizou o governo federal a pagar o saldo acumulado de precatórios por meio de crédito extraordinário, sem comprometer a meta de resultado primário. A chamada bola de neve dos precatórios federais – dívidas decorrentes de decisões judiciais, mas não pagas – poderia atingir 200 bilhões de reais em 2027.

A questão toda começou no final de 2021, quando o governo federal precisava encontrar recursos no orçamento para aumentar gastos sociais, com vistas à aproximação das eleições presidenciais, e entendeu que uma alternativa seria parcelar o pagamento dos precatórios – o que foi feito por meio da publicação da Emenda Constitucional 114/21 (PEC do Calote/PEC dos Precatórios). Ao mesmo tempo, o uso alternativo dos precatórios foi permitido por meio da Emenda Constitucional 113/21.

A EC 114/21 estabeleceu um teto anual para o pagamento dos precatórios, que vigoraria de 2022 a 2026. Esse teto era dado pelo valor pago no exercício de 2016, atualizado – tudo o que ultrapassasse esse montante seria jogado para os anos posteriores.

O ministro relator do caso no STF, Luiz Fux, considerou que a imposição do teto para pagamento dos precatórios à época se justificou pelo cenário da pandemia, que trouxe aumento dos gastos com saúde e assistência social, mas que não se justificava no atual cenário – e que sua manutenção implicaria na limitação dos direitos das pessoas com créditos a receber do governo federal. Seu voto foi acompanhado pelos demais ministros, à exceção de André Mendonça, que discordou da autorização para a abertura de crédito extraordinário para a quitação de precatórios.

O crédito extraordinário para pagar os precatórios acumulados entre 2022 e 2024 é de 95 bilhões de reais – ele poderá ser pago fora do teto de gastos, ainda neste ano. O julgamento em questão se referiu às Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 7064 e 7047.


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1 comentário
  1. a minha precatoria foi devolvida a união esto esperando uma resposta da sinsprev que não atende telefone não seu o que acontece não sique e quado voce passa do 70 ano não tem mais valor.

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