União regulamenta uso de precatórios

AGU estabelece as condições para uso alternativo de créditos líquidos e certos decorrentes de decisões judiciais

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A regulamentação que visa ampliar o uso alternativo de precatórios, no âmbito da União, aos poucos está vindo a público. Em 15 de dezembro, a Advocacia-Geral da União (AGU) publicou a Portaria Normativa 73, que trouxe requisitos para que a própria AGU e a administração pública observem a análise da aceitação de precatórios para pagar outorgas, comprar imóveis públicos, quitar dívidas com a União (inclusive na transação tributária), comprar participações societárias da União ou direitos da União disponibilizados para cessão.

O uso alternativo de precatórios foi possibilitado pela Emenda Constitucional 113/22 – posteriormente regulamentado pelo Decreto 11.249/22. Se, por um lado, no ano passado o governo parcelou o pagamento de precatórios (pela Emenda Constitucional 114/22) para abrir espaço para outros gastos no orçamento, por outro criou essas possibilidades alternativas para dar liquidez aos credores do Estado e para evitar, por parte deste, o desembolso dos recursos. No entanto, aqueles que querem fazer uso dos seus precatórios nem sempre conseguem.

“No âmbito da União, o uso dos precatórios deveria ser aceito desde a promulgação da emenda, pois o texto legal dizia que a faculdade de oferecer os precatórios em pagamento era autoaplicável para a União. O que Decreto 11.249/22 e essa portaria fizeram foi definir melhor alguns procedimentos, indicando quem seria responsável por algumas tarefas, o que dará operacionalidade a essas transações”, avalia Virginia Mesquita, sócia do Vieira Rezende Advogados.

Além da AGU, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e o Ministério da Economia também editaram uma norma com os requisitos para aqueles que quiserem usar os precatórios para pagar ou amortizar débitos inscritos na dívida ativa da União (Portaria 10.826/22, de 21/12/22). “Vale lembrar que, no âmbito de Estados e municípios, há toda uma regulamentação a ser expedida”, afirma Mesquita.

Na entrevista abaixo, a advogada do Vieira Rezende aborda a Portaria 73 da AGU.


– A Portaria 73 se aplica a todas as possibilidades de uso dos precatórios (compra de imóveis, pagamento de outorgas, transação tributária etc)? Na prática, ela já possibilita a utilização dos precatórios?

Virginia Mesquita: Sim, aplica-se a todas essas hipóteses, desde que no âmbito da administração federal.


– A quem caberá a analisar o uso dos precatórios? A portaria traz avanços na especificação das responsabilidades dos órgãos públicos para a análise? 

Virginia Mesquita: A análise caberá à AGU. O órgão de consultoria jurídica da unidade que recebeu a oferta de crédito deverá se manifestar, após ouvir a unidade da AGU que tenha atuado no processo que gerou o precatório.


– Com relação à prestação de garantias, o que diz a portaria? Quando elas deverão ser apresentadas e que tipos de garantias serão aceitas? 

Virginia Mesquita: A portaria determina que deve ser recomendada a exigência de garantias “sempre que o órgão de representação judicial (unidade da AGU que atuou no processo em que foi expedido o precatório, ao que parece) indicar a existência de ação judicial ou de expediente administrativo que analise a viabilidade de adoção de medida judicial capaz de impedir ou suspender o pagamento de valores objeto do precatório”.

A nosso ver, essa recomendação deve ser usada com muita parcimônia, justamente porque estamos falando de um precatório, que é um título expedido depois que um processo já tramitou em todas as esferas e a condenação transitou em julgado. Que expediente administrativo analisando viabilidade de medida para suspender o pagamento seria esse? A redação ficou ampla demais e não pode ser usada de forma a limitar um direito dado por emenda constitucional de utilizar o precatório para fazer certos pagamentos. Principalmente se considerarmos que a origem dessa opção foi amenizar a pedalada nos precatórios, que já discutimos em outra oportunidade.


– Quais devem ser os próximos passos, com relação à regulamentação do uso dos precatórios? Em sua visão, será possível ampliar o uso já em 2023 ou ainda devem ser superados outros obstáculos para que os precatórios venham a ser aceitos? 

Virginia Mesquita: No âmbito da União, o uso dos precatórios deveria ser aceito desde a promulgação da emenda, pois o texto legal dizia que a faculdade de oferecer os precatórios em pagamento era autoaplicável para a União. O que Decreto 11.249/22 e essa portaria fizeram foi definir melhor alguns procedimentos, indicando quem seria responsável por algumas tarefas, o que dará operacionalidade a essas transações. Vale lembrar que, no âmbito de Estados e municípios, há toda uma regulamentação a ser expedida.

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