Um cão de guarda dentro da Americanas

Watchdogs são comuns em processos complexos de recuperação judicial

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Credores de empresas em processos de recuperação judicial (RJ) complexos podem contar com uma figura pouco usual nos demais processos: o fiscalizador (também conhecido pelo termo em inglês watchdog — ou cão de guarda). É o que fizeram vários credores da Americanas S.A., que solicitaram a inclusão de um watchdog para acompanhar o processo de RJ da varejista, conforme noticiado pelo Valor Econômico.

O processo de RJ da Americanas vem sendo ruidoso e tumultuado. Bancos credores, acionistas e o mercado em geral receberam com indignação o rombo contábil inicialmente estimado em R$ 20 bilhões, divulgado em fato relevante pela empresa no dia 11 de janeiro deste ano — eles movem diversas ações contra a empresa e seus acionistas de referência. A quebra da confiança nos executivos da varejista — e, por tabela, nos acionistas de referência da empresa, do 3G Capital — estaria por trás do pedido de fiscalização.

“O fiscalizador pode ser útil ao fornecer informações diretamente aos credores, na forma estabelecida no Plano de Recuperação Judicial, em período normalmente superior ao chamado “período de supervisão da recuperação judicial”, permitindo aos credores um melhor acompanhamento da situação da devedora e do cumprimento do plano, bem como alertando sobre eventuais riscos”, explica o advogado Renato Tavares, sócio do FTA Advogados.

As atribuições do fiscalizador constam do Plano de Recuperação Judicial — e ele é parte do acordo entre devedor e credores. Na entrevista abaixo, Tavares aborda a sua presença nos processos de RJ.


– O que é a figura do fiscalizador (watchdog) nos processos de recuperação judicial?

Renato Tavares: O fiscalizador é um terceiro, idôneo, com qualificação multiprofissional e não relacionado com a devedora, que atua em nome da coletividade dos credores.


– Quais são as atribuições do watchdog?

Renato Tavares: As atribuições do watchdog são indicadas pelas partes no Plano de Recuperação Judicial, que aprovará sua contratação e limites de suas atribuições. Ela faz parte do acordo entre credores e devedora para aprovação do Plano de Recuperação Judicial.


– Em que ocasiões o fiscalizador costuma ser demandado pelos credores?

Renato Tavares: O fiscalizador costuma ser indicado em casos de recuperação judicial complexas, em que a implementação do plano após sua aprovação – e consequente pagamento dos credores – demanda a realização de diversos atos que necessitam de um acompanhamento mais próximo.


– De que forma a sua presença pode ser interessante para os credores? O acompanhamento do Judiciário, no âmbito do processo de recuperação judicial, já não seria uma salvaguarda suficiente para os credores?

Renato Tavares: O fiscalizador pode ser útil ao fornecer informações diretamente aos credores, na forma estabelecida no Plano de Recuperação Judicial, em período normalmente superior ao chamado período de supervisão da recuperação judicial, permitindo aos credores um melhor acompanhamento da situação da devedora e do cumprimento do plano, bem como alertando sobre eventuais riscos.

O Judiciário não exerce – e nem deve exercer – um papel fiscalizador na Recuperação Judicial. A função do Judiciário é garantir a lisura do procedimento e o cumprimento das regras previstas na lei, mas a negociação do plano, suas condições e a continuidade da atividade empresarial dependem de uma negociação entre devedora e credores. O Judiciário interfere para dar o enforcement necessário à vontade da maioria materializada no plano de recuperação judicial. Mesmo o administrador judicial, que tem suas atribuições fixadas na lei, tem atuação limitada, inclusive do ponto de vista temporal, já que seu encargo se encerra com a sentença de encerramento da recuperação judicial.


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2 Comentários
  1. pedro silva Diz

    muito legal esse site parabéns pelo conteúdo.

    1. [email protected] Diz

      Olá, Pedro, bom dia.
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