Instrumento jurídico se torna mais comum

Tutela de urgência cautelar foi utilizada nos casos da Oi e da Americanas

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Instrumento utilizado pela Americanas e pela Oi, a tutela de urgência cautelar pode servir para antecipar os efeitos da recuperação judicial (RJ) – impedindo a cobrança antecipada das dívidas por parte dos credores. Ou, ainda, para abrir um processo de mediação com os credores, na tentativa de evitar a RJ. Alguns consideram que a utilização desse instrumento poderá se tornar uma tendência nesse momento em que se registra aumento dos casos das empresas em dificuldades para manter em dia os pagamentos a seus credores.

No dia 11 de janeiro, a Americanas divulgou a existência de inconsistências contábeis no valor de 20 bilhões de reais. No dia seguinte, ela ajuizou pedido de tutela de urgência cautelar preparatória de processo recuperacional na 4ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – e conseguiu 30 dias de proteção contra o vencimento antecipado de dívidas e as exigibilidades de todas as obrigações relativas a instrumentos financeiros. A empresa tentava ganhar tempo para negociar e evitar o pedido de recuperação judicial.

No entanto, a estratégia não funcionou conforme o esperado pela companhia – o BTG havia pedido o bloqueio dos recursos que a empresa tinha no banco antes mesmo de ela entrar com pedido de tutela de urgência cautelar. O bloqueio foi aceito no dia 18 – eram cerca de 1,2 bilhão de reais que a varejista tinha no BTG. Outros bancos também tentaram suspender a tutela de urgência cautelar. No dia 19 de janeiro, a empresa entrou com pedido de recuperação judicial, com dívida estimada em 43 bilhões de reais. A decisão que beneficiou o BTG foi posteriormente suspensa.

Já no caso da Oi, o pedido de tutela de urgência cautelar foi feito no dia 1º de fevereiro, segundo a companhia, para proteger os seus ativos e “assegurar a manutenção de suas operações até o deferimento do processamento de sua recuperação judicial.” A Justiça concedeu o pedido. Da mesma forma, bancos credores tentam derrubar a decisão liminar, argumentando que a empresa não poderia ter recorrido novamente à recuperação judicial – já que a RJ anterior havia sido concluído em 13 de dezembro, mas sem que a sentença de encerramento transitasse em julgado – e sua eficácia estaria suspensa. No dia 1º de março, um mês após o pedido de tutela de urgência cautelar, a Oi entrou com pedido de RJ no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

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