Receita quer fazer radiografia dos contenciosos tributários

Órgão fala em trabalho conjunto de mapeamento, mas contribuintes já sabem quais são os principais problemas

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No final de novembro, a Receita Federal manifestou publicamente a intenção de levar adiante uma espécie de radiografia dos problemas dos contenciosos tributários no País. Conforme anunciou o secretário especial da Receita, José Tostes Neto, o trabalho seria feito em cooperação com órgãos como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

De acordo com o secretário, esse mapeamento permitiria a identificação das questões mais prementes, de forma a facilitar a busca pelas soluções.

Do ponto de vista dos contribuintes, entretanto, parecem ser bastante claros os problemas dos contenciosos tributários. “Na minha opinião, são dois os problemas principais: a não observância, pelas autoridades fiscais, dos posicionamentos firmados pelo Carf em temas analisados de forma recorrente e a prevalência, muitas vezes, da preocupação arrecadatória sobre a discussão técnica relativa ao mérito”, avalia Tiago Severini, sócio do Vieira Rezende Advogados.

A sócia do Candido Martins Advogados Tatiana Del Giudice Cappa Chiaradia menciona a falta de previsibilidade das decisões. “Muitas vezes, o Carf se nega a aplicar interpretações já consolidadas no Judiciário, inclusive pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal, o que obriga o contribuinte a ajuizar medidas judiciais para verem essas mesmas interpretações ao fim dos processos”, afirma. Thiago Braichi, sócio do Freitas Ferraz Capuruço Braichi Riccio Advogados, destaca a importância do trabalho conjunto dos órgãos. “Mesmo diante da natureza distinta de cada um deles, é fundamental que cooperem para obtenção de resultados efetivos”, ressalta.

A seguir, Chiaradia, Severini e Braichi tratam de outros temas relacionados aos contenciosos tributários no Brasil.


Recentemente, a Receita Federal manifestou a intenção de promover uma espécie de radiografia dos problemas existentes nos contenciosos tributários. Na sua opinião, quais são as questões mais urgentes?

Entendo que os principais e mais urgentes problemas existentes nos contenciosos tributários são a falta de previsibilidade das decisões — muitas vezes, o Carf se nega a aplicar interpretações já consolidadas no Judiciário (inclusive pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal), o que obriga os contribuintes a ajuizarem medidas judiciais para verem, apenas ao final do processo judicial, a aplicação da interpretação já consolidada há bastante tempo pelos tribunais superiores; e as diferentes interpretações dadas, no âmbito administrativo e judicial, a situações jurídicas semelhantes, o que acaba por gerar grande insegurança jurídica para os contribuintes.

Entendo que os problemas principais são dois, que suscitam uma série de desmembramentos. Primeiramente, há a não observância, pelas autoridades fiscais, dos posicionamentos firmados pelo Carf em temas analisados de forma recorrente. Essa postura acarreta um excessivo volume de casos de contencioso administrativo, o que gera insegurança, ônus financeiro para os contribuintes (custos com a condução das defesas) e redução do tempo disponível dos conselheiros, o que dificulta que consigam se concentrar na análise mais detida das particularidades de cada caso.

Além disso, há a prevalência, muitas vezes, da preocupação arrecadatória sobre a discussão técnica relativa ao mérito. O aspecto arrecadatório é obviamente importante, mas deve ser tratado como consequência do julgamento técnico, sob pena de desvirtuar a lógica do contencioso administrativo. O contencioso administrativo tributário funciona como estágio de autocontrole pela administração pública quanto à correção das cobranças feitas pelos auditores fiscais. Ou seja, a dívida ainda é incerta, até que seja confirmada com o término do contencioso administrativo. A visão mais recorrente, no entanto, é de que o contribuinte estaria tentando se eximir ou postergando a quitação de uma dívida já consolidada perante o fisco. Esse viés gera uma pressão indevida sobre os conselheiros julgadores, desviando o foco para os valores discutidos, em vez de concentrá-lo na matéria efetivamente debatida.

Pelo viés processual, o maior problema está no tempo de tramitação, que não respeita o princípio da razoável duração do processo. Em geral, as decisões são morosas e, quando há diligências, sua efetivação se arrasta por meses, até anos. A morosidade afeta tanto a Receita Federal, que deixa de receber créditos devidos no prazo previsto, quanto o contribuinte, que não consegue contar com previsibilidade para as expectativas de recebimento/exclusão de débitos para o dia a dia de sua atividade.

Já em relação à temática, os problemas mais urgentes no contencioso administrativo federal são voltados a controvérsias quanto à contribuição ao PIS e à Cofins, principal tema de litígios entre Receita Federal e contribuintes. É necessário que a Receita Federal, alinhada com os direcionamentos do Judiciário, diminua o contencioso sobre temas já encerrados na esfera judicial.


Como você avalia a iniciativa da Receita Federal?

A iniciativa da Receita Federal é bastante positiva, pois indica que o órgão reconhece alguma falta de coerência nas decisões proferidas no âmbito administrativo. Esperemos que ela corrija internamente essa questão.

A iniciativa é bastante positiva, mas só será efetivamente capaz de gerar frutos positivos caso envolva diferentes atores, como a OAB e as associações empresariais, além dos próprios conselheiros representantes tanto da Receita Federal quanto dos contribuintes, para que opinem sobre aspectos procedimentais. O foco deve estar na melhoria da eficiência e da tecnicidade dos procedimentos, e não no aumento de arrecadação resultante do contencioso tributário.

A iniciativa, a meu ver, é necessária e urgente, diante da realidade dos processos administrativos no País, especialmente quanto à morosidade de uma resposta definitiva pela Receita Federal e pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), o que, inevitavelmente, gera um cenário de insegurança para os contribuintes.


Em linhas gerais, o que precisaria melhorar nos contenciosos tributários para que fossem mais adequados à realidade tanto dos contribuintes quanto do fisco?

Acredito que o principal ponto que deve ser melhorado é a coerência das decisões administrativas e judiciais, de forma que o resultado das demandas seja o mais previsível possível, conferindo segurança jurídica e celeridade processual.

Entendo que a principal melhoria seria o foco na eficiência e tecnicidade dos julgamentos, a se refletir inclusive nas indicações dos conselheiros, tanto para representação da Receita Federal, quanto para representação dos contribuintes. O fim do voto de qualidade no Carf, por exemplo, não deveria ser visto como uma forma de o empate ser favorável aos contribuintes em vez da possibilidade de desempate a favor do fisco via voto de qualidade, mas como sinalização da importância de diálogo, e de livre convencimento, quanto aos aspectos técnicos de cada caso analisado.

O grande número de casos e a pressão por julgamentos mais rápidos acaba por afetar inevitavelmente a profundidade das análises. As sustentações orais virtuais, feitas nesse modelo pela necessidade de isolamento imposta pela pandemia de covid-19, por exemplo, impactaram a possibilidade de diálogo, de interrupção dos debates para esclarecimentos sobre os fatos; elas podem ter favorecido a agilidade, mas certamente afetaram a devida análise dos casos. Um caso julgado de forma inadequada administrativamente apenas desloca o contencioso tributário para o Judiciário, de modo que a agilidade proporcionada pelos julgamentos virtuais pode ser apenas aparente.

Acredito que um dos grandes problemas seja a falta de previsibilidade e transparência no trâmite processual. Embora esse problema afete ainda mais o contencioso administrativo estadual e municipal, é inegável que o contencioso federal tem papel de destaque no impulsionamento de mudanças. Portanto, penso que o foco da iniciativa deve estar na organização e na uniformização dos processos, incluindo critérios objetivos para tomada de decisões, como requisitos previsíveis para diligências, por exemplo. Além disso, importa que seja avaliada a longa duração dos processos, como já mencionado.


O mapeamento dos problemas dos contenciosos contará com a participação de outros órgãos, como a PGFN e o Carf. Na sua avaliação, eles têm condições de fazer um bom trabalho conjunto ou a natureza de cada um dificulta a cooperação?

Eles certamente têm condições de fazer um bom trabalho em conjunto com vistas a conferir aos contribuintes maior segurança jurídica e previsibilidade das decisões. Tanto a Receita Federal quanto o Carf podem, por exemplo, editar normas internas para elencar temas tributários específicos para os quais possam ser proferidas interpretações numa mesma linha de raciocínio.

Para melhorias efetivas, os diferentes atores envolvidos realmente precisam ser ouvidos, mas devem tentar deixar de lado, ao menos para fins de reflexão, seus próprios interesses imediatos, em prol da cooperação na implementação de mudanças. Caso contrário, as eventuais mudanças terão apenas efeitos pontuais, e continuaremos a perpetuar um sistema extremamente custoso e ineficiente para todas as partes envolvidas.

A cooperação entre esses órgãos não é somente importante, mas necessária. Sem a participação da PGFN e do Carf certamente a análise seria falha e ineficaz, uma vez que deixaria de lado os protagonistas do contencioso administrativo federal. Assim, mesmo diante da natureza distinta de cada um dos órgãos, é fundamental que cooperem para obtenção de resultados efetivos.

 

 

 

 

 

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