Volta do voto de qualidade do Carf enfrenta resistência

Acordo do governo com a OAB é questionado por PGR e por parlamentares

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Como grande parte dos especialistas já esperava, não será fácil para o governo conseguir implementar a volta do voto de qualidade do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A medida é polêmica e provoca reações por suas possíveis consequências, que seriam o aumento da judicialização e da insegurança jurídica, com efeitos bastante incertos sobre o esperado aumento de arrecadação pretendido pelo governo.

A novela do voto de qualidade do Carf – que garante ao representante da Fazenda Nacional o poder de desempatar julgamentos no órgão – recomeçou com a publicação da Medida Provisória 1.160/23, que ressuscitou o mecanismo. O voto de qualidade havia sido extinto em 2020 e, desde então, os contribuintes saíam beneficiados em caso de empate. Anteriormente, quando o voto de qualidade vigorava, o desfecho costumava beneficiar o Estado. A questão também está sob a análise do Supremo Tribunal Federal (STF), que ainda tem pendente o julgamento sobre a constitucionalidade do fim do voto de qualidade.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) moveu no STF uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7347) para derrubar a MP 1.160/23, pleiteando que prevaleça a regra sem o voto de qualidade até a edição da MP, ou que não haja a divulgação de resultados dos julgamentos com empate, pelo menos até que o pleno do STF julgue a matéria ou o Congresso aprove a MP. No entanto, em meados de fevereiro, o Ministério da Fazenda costurou um acordo com a OAB na tentativa de suavizar os impactos da volta do voto de qualidade e com a intenção de que ele volte a vigorar.

Pelo acordo, quando o contribuinte perder num julgamento com utilização do voto de qualidade, estará isento de multas e juros – um abatimento considerável na dívida. Outra facilidade seria a previsão para usar precatórios, prejuízo fiscal e base negativa da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) para pagar os débitos tributários.

Mas o acordo depende de validação do Congresso ou do próprio STF. O presidente da OAB, José Alberto Simonetti, e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, levaram o acordo ao ministro Dias Toffoli, relator da ação na corte, e pediram concessão de medida cautelar para que os termos do acordo passem a valer mesmo antes de o Congresso aprovar a MP.

No entanto, agora surgem notícias que há dificuldades de o governo conseguir convencer os deputados a aprovar a MP 1.160/23, e que há resistências com relação ao acordo, conforme reportou o Valor Econômico. A Procuradoria-Geral da República (PGR) se posicionou contra o acordo por considerar que ele é precipitado, já que a matéria tramita no Congresso.

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