STF estabelece interpretação extensiva de lista de ISS

Por maioria, ministros decidem que prefeituras não precisam seguir expressamente as designações do rol de serviços

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Por sete votos a quatro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no início de julho que os municípios podem interpretar de maneira extensiva a lista de serviços sujeitos à cobrança de imposto sobre serviços (ISS) anexa à Lei Complementar 116/03.

Em sessão remota, o STF concluiu o julgamento do recurso especial (RE) 784.439 (leading case do tema 296 da repercussão geral), passando a estabelecer que as prefeituras não precisam seguir expressamente as designações dos serviços constantes da lista anexada à Lei Complementar 116/03.

Na prática, a determinação aumenta o poder das administrações municipais para selecionar sobre quais serviços incide o ISS. Esse tributo é cobrado pelo município onde está sediado o prestador do serviço e normalmente é recolhido sob retenção na fonte. Embora o ISS esteja sob a alçada dos poderes municipais, sua regra geral é delineada por lei complementar federal, de forma a se evitar dupla cobrança ou conflitos de competência. O ISS, vale destacar, incide sobre todas as prestações de serviços que já não sejam tributadas pelo imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS).

Em seu voto, a relatora Rosa Weber destacou que o art. 1º da Lei Complementar 116/03 estabelece que a incidência do ISS não depende da denominação dada ao serviço prestado, o que permitiria a interpretação extensiva dos serviços elencados no anexo da lei. Acompanharam o voto da relatora os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Dias Toffoli. Foram contrários os ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello. 

O RE 784.439 se refere à cobrança de ISS sobre certos serviços bancários que não estão nominalmente citados na lista anexa à Lei Complementar 116/03. O caso concreto envolve uma disputa entre o extinto banco Sudameris e o município de Maceió. Clique aqui e leia mais sobre as implicações do julgamento do STF sobre o tema.

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