Reforma tributária deve manter dificuldade de uso dos créditos do ICMS

PEC 45/19 prevê prazo de vinte anos para empresas utilizarem valores acumulados

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Quando o imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS) for extinto, em 2033, espera-se que as empresas ainda tenham volumes elevados de créditos do ICMS. Essa é uma situação que vem causando preocupação. Embora a reforma tributária sobre o consumo (PEC 45/19) preveja que esses créditos poderão ser utilizados para abater os valores que as empresas deverão a título do imposto sobre bens e serviços (o IBS, que vai substituir o ICMS), o temor é que, na prática, elas não consigam utilizá-los.

O texto da reforma prevê que os créditos do ICMS existentes em 2032 deverão ser homologados pelos Estados, cabendo ao Conselho Federativo do IBS a regulamentação da utilização, por meio de Lei Complementar. O prazo de vinte anos para utilizar os créditos é considerado longo demais — a compensação será feita em parcelas iguais e mensais ao longo desse prazo. O índice que vai corrigir os valores dos créditos (o IPCA), por sua vez, é tido como inadequado. Atualmente, é a taxa Selic que corrige os montantes.

Romero Marinho e Klaus Oliveira, associados do Freitas Ferraz Advogados, afirmam que as empresas já convivem com o risco de não conseguirem utilizar seus créditos acumulados. Cada Estado estabelece as próprias regras e limitações para o uso desses créditos, além de os processos de transferência ou venda serem burocráticos e demorados. Marinho e Oliveira não esperam que a reforma tributária, apesar de trazer mudanças significativas, irá resolver essa questão, e recomendam que as empresas fiquem atentas às mudanças e se preparem para a transição.

Diante da incerteza das novas regras de utilização dos créditos acumulados de ICMS e até mesmo em razão do prazo de 20 anos para sua utilização, diversos contribuintes têm se movimentado na tentativa de acelerar a liberação dos créditos perante os Estados. É importante lembrar que a utilização dos créditos acumulados de ICMS deve ser feita de acordo com a legislação tributária vigente em cada Estado. Em algumas situações, a busca por soluções judiciais pode ser uma alternativa em casos de ilegalidade ou abuso por parte da administração tributária”, consideram Marinho e Oliveira.

É o que pode ser feito, por exemplo, quando os Estados extrapolam o prazo de análise de pedido de transferência de créditos (120 dias, no Estado de São Paulo) e descumprem a liberação imediata dos créditos sem a necessidade de autorização pelo Estado com base no argumento de que as transferências de crédito são autoaplicáveis, conforme o artigo 25, § 1º, da Lei Kandir.

Na entrevista abaixo, Marinho e Oliveira abordam as preocupações que envolvem a utilização dos créditos de ICMS.


– Se a reforma tributária (PEC 45/19) for aprovada, o que acontecerá com os créditos de ICMS, já que este imposto deixará de existir?

Romero Marinho e Klaus Oliveira: De acordo com o texto da PEC 45/19, os créditos acumulados de ICMS existentes ao final de 2032 serão aproveitados pelos contribuintes, nos termos da Lei Complementar.

Em princípio, o crédito acumulado de ICMS será informado pelos Estados e pelo Distrito Federal ao Conselho Federativo do IBS para que seja compensado com o novo imposto em 240 parcelas mensais, iguais e sucessivas a partir de 2033. Os detalhes de mensuração e eventuais restrições de utilização dos créditos ainda dependerão de regulamentação.


– De que forma os créditos de ICMS podem ser utilizados pelas empresas e quanto tempo costuma demorar para tanto?

Romero Marinho e Klaus Oliveira: Inicialmente, é importante lembrar que os créditos acumulados de ICMS surgem a partir da impossibilidade prática de utilização na apuração recorrente da empresa, já que sistematicamente as empresas apuram mais créditos do que débitos. Um exemplo clássico é o caso de empresas exportadoras (cuja operação é desonerada de ICMS) ou que possuem alguma redução alíquota de ICMS.

Diante da não utilização em períodos subsequentes, as empresas podem solicitar a transferência para outras empresas ou utilizar para aquisição de bens específicos como veículos.

No entanto, a autorização das solicitações e o prazo para utilização desses créditos pode variar de acordo com a legislação de cada Estado e o volume de créditos que cada Estado permite que sejam transacionados mensalmente (o prazo de utilização pode variar de um até cinco a seis anos).

Com relação à transição proposta pela PEC 45/19, que prevê a utilização dos créditos acumulados de ICMS para compensação contra débitos do IBS, o prazo para utilização será de 240 parcelas mensais, iguais e sucessivas a partir de 2033, ou seja, 20 anos.


– Atualmente, existe o risco de as empresas não conseguirem utilizar os seus créditos? A reforma tributária agrava esse risco?

Romero Marinho e Klaus Oliveira: Sim, atualmente existe o risco de as empresas não conseguirem utilizar seus créditos acumulados de ICMS, uma vez que a legislação tributária de cada Estado estabelece regras e limitações para a utilização desses créditos. Além disso, o processo de transferência/venda dos créditos é burocrático e demorado, o que pode prejudicar a saúde financeira das empresas.

Com relação à reforma tributária proposta pela PEC 45/19, é importante destacar que a transição do crédito acumulado de ICMS para o IBS pode trazer mudanças significativas para as empresas que possuem esses créditos.

Portanto, embora a PEC possa trazer mais segurança jurídica para a utilização dos créditos acumulados de ICMS a partir de 2023, é importante que as empresas fiquem atentas às mudanças propostas e se preparem para a transição, principalmente ao longo prazo de 20 anos até a utilização integral dos créditos.


– É interessante que os contribuintes recorram à Justiça para conseguir utilizar os créditos de ICMS?

Romero Marinho e Klaus Oliveira: Diante da incerteza das novas regras de utilização dos créditos acumulados de ICMS e até mesmo em razão do prazo de 20 anos para sua utilização, diversos contribuintes têm se movimentado na tentativa de acelerar a liberação dos créditos perante os Estados – é importante lembrar que a utilização dos créditos acumulados de ICMS deve ser feita de acordo com a legislação tributária vigente em cada Estado.

Em algumas situações, a busca por soluções judiciais pode ser uma alternativa em casos de ilegalidade ou abuso por parte da administração tributária.

Alguns exemplos do que tem sido questionado judicialmente são o descumprimento do prazo para análise de pedido de transferência de créditos (120 dias no caso do Estado de São Paulo) e da liberação imediata dos créditos sem a necessidade de autorização pelo Estado com base no argumento de que as transferências de crédito são autoaplicáveis, conforme o artigo 25, § 1º, da Lei Kandir.

Portanto, existem algumas alternativas para os contribuintes que pretendem antecipar a liberação de créditos acumulados, seja por meio judicial ou administrativo, sendo importante avaliar qual a melhor solução para cada caso.


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1 comentário
  1. Eduarda Lobo Diz

    Sensacional ver um comentário tão rico e claro acerca dos créditos do ICMS.

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