Partes interessadas ganham atenção em novo Código do IBGC
Edição mais recente do documento ressalta a busca por maior equilíbrio entre acionistas e demais stakeholders
Uma definição de governança corporativa que reflete o crescente peso dos aspectos socioambientais e a maior preocupação com o equilíbrio de todas as partes interessadas (stakeholders) veio com a 6ª edição do Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC) – o novo Código do IBGC. Como o código é o principal parâmetro de governança utilizado pelas empresas brasileiras, ele é também um indicativo da direção que devem tomar aquelas que desejam amadurecer a governança.
Antes, na quinta edição, o Código do IBGC trazia uma definição de governança mais genérica: “Governança corporativa é o sistema pelo qual as empresas e demais organizações são dirigidas, monitoradas e incentivadas, envolvendo os relacionamentos entre sócios, conselho de administração, diretoria, órgãos de fiscalização e controle e demais partes interessadas.”
Já o novo Código do IBGC incorpora a visão de que as empresas têm um papel relevante na sociedade como um todo (capitalismo de stakeholders), e não apenas visam dar retorno para seus acionistas: “Governança corporativa é um sistema formado por princípios, regras, estruturas e processos pelo qual as organizações são dirigidas e monitoradas, com vistas à geração de valor sustentável para a organização, para seus sócios e para a sociedade em geral. Esse sistema baliza a atuação dos agentes de governança e demais indivíduos de uma organização na busca pelo equilíbrio entre os interesses de todas as partes, contribuindo positivamente para a sociedade e para o meio ambiente.”
Princípios de governança corporativa
Outra mudança diz respeito à inclusão da integridade aos princípios de governança corporativa. Antes, o código fazia referência a quatro princípios: equidade, transparência prestação de contas e responsabilidade corporativa. Na atual edição, os princípios são equidade, transparência, responsabilização (prestação de contas, na versão antiga), sustentabilidade (que era responsabilidade corporativa) e integridade. A definição desta última é: “Praticar e promover o contínuo aprimoramento da cultura ética na organização, evitando decisões sob a influência de conflitos de interesses, mantendo a coerência entre discurso e ação e preservando a lealdade à organização e o cuidado com suas partes interessadas, com a sociedade em geral e com o meio ambiente.”
O novo Código do IBGC também enfatizou a necessidade de as empresas definirem bem os seus propósitos, que são a razão pela qual elas existem e as necessidades que buscam atender por meio da prestação de serviços ou da produção de mercadorias.