O que esperar da CVM em 2023

Normas sobre assessores de investimento e influenciadores digitais devem ser alguns dos destaques do ano

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Após ter editado normas bastante relevantes para o mercado de capitais em 2022 – como as novas regulamentações de fundos de investimento, de ofertas públicas e de equity crowdfunding – a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) também tem uma agenda regulatória pesada para 2023.

A primeira norma divulgada no ano pela autarquia tende a ser a referente aos assessores de investimento (nova nomenclatura para os agentes autônomos). Outra prioridade será a norma referente aos Brazilian Depositary Receipts (BDRs). Os temas tratados pela autarquia ao longo do ano foram divulgados em sua agenda regulatória.

Felipe Hanszmann, Caio Brandão e Thomaz Veiga, respectivamente sócio e associados do Vieira Rezende Advogados, consideram que os temas que mais devem impactar o mercado brasileiro são as normas sobre assessores de investimento, influenciadores digitais, Fundos de Investimento no Agronegócio (Fiagro) e a revisão de produtos destinados a investidores de varejo e conceito de investidor qualificado. Eles também esperam que, apesar de não fazer parte da agenda regulatória, os criptoativos também possam ser discutidos pela autarquia.

Alguns temas passarão por análises de impacto regulatório (AIR) e por consulta pública. São eles a transferência de custódia e portabilidade de fundos de investimento, a revisão de produtos voltados ao varejo e o conceito de investidor qualificado, a revisão e atualização das normas sobre assembleias de acionistas (Resolução CVM 81) e sobre ofertas públicas de aquisição de ações de companhia aberta (Resolução CVM 85), e a norma sobre influenciadores digitais. A AIR referentes a estes últimos deve ser divulgada no início de 2023, de acordo com a autarquia.

A regulamentação sobre o Fiagro não precisará ser precedida de análise de impacto regulatório (AIR). O mesmo acontece com a atualização da norma aplicável a companhias securitizadoras (Resolução CVM 60) e que limita a participação no capital social de entidade administradora de mercado organizado (Resolução CVM 135). A internalização de ordens – possibilidade de clientes de uma mesma corretora transacionarem ativos fora do ambiente de bolsa – será objeto de uma AIR.

Outros temas que serão tratados pela autarquia são o marco legal das startups, o sandbox regulatório e os fundos de investimentos para projetos de reciclagem (ProRecicle), criados pela Lei 14.260/21 e ainda não regulamentados.

Veja, na entrevista abaixo, as considerações de Hanszmann, Brandão e Veiga sobre a agenda regulatória da CVM para 2023.


– Com relação ao ano de 2022, quais foram as principais normas editadas pela CVM?

Felipe Hanszmann, Caio Brandão e Thomaz Veiga: Durante o ano de 2022, a CVM promoveu importantes alterações em seu arcabouço normativo. Dentre essas normas, destacamos: a Resolução nº 160, que criou um novo arcabouço para ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários e de títulos e instrumentos financeiros; a Resolução nº 175, que reformou e unificou as regras gerais aplicável a todos os fundos de investimento; e a Resolução nº 80, que atualizou as regras referentes as ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários de emissão de sociedades de pequeno porte (equity crowdfunding).


– A agenda regulatória de 2023 deve trazer temas relevantes como os de 2022?

Felipe Hanszmann, Caio Brandão e Thomaz Veiga: No ano de 2023, a CVM se propôs a discutir diversos temas que podem impactar substancialmente o mercado de capitais brasileiro, destacando-se:

  • Assessores de Investimento – Resolução sobre os assessores de investimento e transparência de sua remuneração, tema que foi debatido na Audiência Pública 05/21;
  • Influenciadores Digitais – É esperado que ocorra a divulgação do estudo de Análise de Impacto Regulatório (AIR) em 2023 a fim de embasar consulta pública sobre o tema;
  • Fundos de Investimento no Agronegócio (Fiagro) – Regulamentação específica desse tipo de fundo; e
  • Revisão de produtos destinados a investidores de varejo e conceito de investidor qualificado.

Além disso, apesar de não constar na Agenda Regulatória previamente divulgada, o tema dos criptoativos tem sido abordado frequentemente em manifestações do colegiado da CVM e pode ser alvo de discussão em 2023.


– De que forma a CVM definiu os temas que passarão por consulta pública em 2023? Qual é a relevância dos temas escolhidos para o mercado de capitais e financeiro?

Felipe Hanszmann, Caio Brandão e Thomaz Veiga: A CVM tem priorizado os temas que estão mais em voga no mercado e têm chamado a atenção no seu processo de supervisão e risco. Além disso, os assuntos que serão abordados em consulta pública são aqueles em que a autarquia entende que pode se beneficiar mais dos comentários feitos pelos participantes de mercado.


–  O que é a internalização de ordens e por que ela foi escolhida para uma Análise de Impacto Regulatório (AIR)?

Felipe Hanszmann, Caio Brandão e Thomaz Veiga: Em resumo, a internalização de ordens trata da possibilidade de negociação fora do ambiente de mercado organizado de valores mobiliários ofertados publicamente.  Nesse contexto, o tema será alvo inicialmente de AIR com o objetivo de analisar possíveis impactos e soluções para questões como a redução da liquidez dos ativos, formação do preço e transparência das negociações, dentre outros.

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