Repactuação de concessões surge como alternativa

TCU permite que concessionárias desistam de processo de relicitação e negociem contratos com o Poder Concedente

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Para resolver o problema das concessões que não deram certo, o governo aposta numa nova iniciativa: a devolução de contratos. Agora, a solução buscada para as concessões que sofrem com desequilíbrio econômico-financeiro e/ou que não conseguiram fazer os investimentos necessários passa pela mudança dos contratos com os concessionários atuais, que permaneceriam à frente dos negócios. Essa alternativa se tornou possível graças a um entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU) em sessão realizada no início de agosto, que possibilitou que concessionárias desistam de devolver suas concessões.

Antes, buscava-se resolver o problema por meio da relicitação – processo que envolve a devolução de concessão para o Poder Público, que posteriormente a leiloa para outro operador. No entanto, os processos de relicitação são demasiadamente complexos e lentos – tanto é que apenas um, de dez em curso, conseguiu ser concluído, o do Aeroporto de São Gonçalo do Amarante (RN). O entendimento do TCU é que a concessionária pode desistir da devolução e repactuar as condições do contrato com o Poder Concedente – processo que se espera muito mais ágil e que poderia trazer de volta a capacidade de investimento e a continuidade da prestação dos serviços para a população.

O posicionamento do TCU decorreu de uma consulta feita pelos ministérios de Portos e Aeroportos e dos Transportes a respeito da Lei 13.448/17, que versa sobre a relicitação na área de infraestrutura.

Condicionantes para a devolução de concessões

Na mesma decisão (veja o acórdão aqui), o TCU  estabeleceu 15 condicionantes para que a repactuação de concessões seja admitida. Uma delas é que o Poder Público demonstre, por meio de estudos, que essa alternativa é mais vantajosa para a sociedade do que a relicitação. A concessionária precisa desistir de eventuais demandas na Justiça ou em câmaras de arbitragem que envolvam a concessão. Também não pode deixar de cumprir Termo de Ajustamento de Conduta celebrados com o Poder Concedente, caso existentes. Mas a repactuação permitirá, por exemplo, mudança nos investimentos que a concessionária deve fazer e, também, no valor da tarifa cobrada dos usuários do serviço. As repactuações deverão ser aprovadas pelo TCU.

O Ministério dos Transportes informou, em reportagem do Valor Econômico, que há quatro rodovias que podem ter seus contratos repactuados: MSVias, Eco 101, ARteris Fluminense e ViaBahia. Além das rodovias, há os aeroportos de Viracopos (SP) e do Galeão (RJ), cujas concessionárias sinalizaram interesse em aderir. No setor ferroviário, uma possível interessada seria a concessão da Ferrovia Rumo Malha Oeste – que está em processo de relicitação.


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