CVM complementa normas de fundos de investimento
Resolução 184/23 traz anexos voltados a categorias específicas de produtos
O novo marco regulatório dos fundos de investimento agora está praticamente completo, com a publicação dos anexos normativos que tratam de tipos específicos de fundos. A Resolução 184/23 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), publicada no fim de maio, trouxe anexos que especificam o funcionamento de nove tipos de fundos. As condições gerais dos fundos de investimento e dos participantes desse mercado foram dadas pela Resolução 175/22, publicada no fim do ano passado, mas ainda faltavam as normas referentes ao funcionamento de fundos específicos.
Quando a Resolução 175/22 foi publicada, ela trouxe apenas as regras relativas aos fundos de investimento financeiro (anexo I) e aos fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs, no anexo II). Agora, com a Resolução 184/23, vieram a público as normas referentes aos Fundos de Investimento Imobiliário (FII), Fundos de Investimento em Participações (FIP), Fundos de Investimento em índice de Mercado (ETF), Fundos Mútuos de Privatização (FMP-FGTS), Fundos de Investimento na Indústria Cinematográfica Nacional (Funcine), Fundos Mútuos de Ações Incentivadas (FMAI), Fundos de Investimento Cultural e Artístico (Ficart), “Fundos Previdenciários” e Fundos de Investimento em Direitos Creditórios de Projetos de Interesse Social (FIDC-PIPS).
O conteúdo dos anexos é praticamente o mesmo das normas específicas que tratavam de cada um desses fundos – razão pela qual os anexos não passaram por audiência pública. Ficaram faltando as normas referentes aos Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro), que devem constar do anexo VI — este, segundo a autarquia, deve ser publicado em breve e substituir a regra temporária que está em vigor (atualmente, os Fiagros são regidos por uma norma provisória e experimental, a Resolução 39/21).
Novas modificações devem vir ainda nas regras de fundos imobiliários, FIPs e ETFs. A CVM considera que há oportunidades de modernização dessas normas, e deve continuar recebendo sugestões do mercado sobre esses produtos — podendo até mesmo incluir a revisão dessas normas na agenda regulatória de 2024. A Resolução CVM 184 entra em vigor em 2/10/2023.
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