Portabilidade de investimentos é prioridade para 2024

Agenda regulatória da CVM foca em regra para viabilizar transferências de valores entre diferentes instituições

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A normatização da portabilidade de investimentos é uma das prioridades da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para este ano. Apesar de bem implementada há muitos anos no setor de previdência privada, a portabilidade não funciona adequadamente quando se trata dos demais investimentos e valores mobiliários – corretoras costumam colocar empecilhos para que os investidores transfiram suas aplicações para concorrentes.

Para viabilizar o open capital markets (a evolução do open banking e open finance), são necessárias regras para que os investidores possam transferir valores mobiliários e investimentos entre diferentes prestadores de serviços, exercitando sua liberdade de escolha sem maiores dificuldades. Atualmente, o mais comum é que o investidor tenha que resgatar aplicações, pagando imposto, para poder aplicar em um novo produto.

A edição de uma norma voltada à portabilidade faz parte da Agenda Regulatória da CVM para 2024. Felipe Hanszmann, Caio Brandão e Thomaz Veiga, respectivamente sócio e associados do Vieira Rezende Advogados, dizem que as principais alterações em discussão se referem à responsabilidade pela portabilidade dos ativos, que passa a ser compartilhada entre o custodiante e o intermediário, podendo o investidor solicitá-la para qualquer um destes; e a alteração na estruturação da portabilidade. Outro ponto importante da agenda para o ano é a normatização dos Fundos de Investimento em Cadeias Agroindustriais (Fiagros) – cuja regra está em consulta pública.

No que diz respeito à inclusão e sustentabilidade, a CVM prevê para 2024 a norma que vai regular os fundos no âmbito do ProRecicle (Lei 14.260/21) e pretende incluir, no Formulário de Referência, o detalhamento sobre informações referentes a pessoas com deficiência (PCD).

A autarquia também realizará consultas públicas sobre o novo conceito de investidor qualificado (atualmente, aqueles com mais 1 milhão de reais em aplicações financeiras). “O parâmetro de investidor qualificado é um tema bastante discutido pelo mercado tendo em vista a variedade de ativos que é acessível por tal categoria, com maior exposição a risco”, afirmam os advogados do Vieira Rezende. Por conta disso, eles explicam que a CVM está sempre atenta à necessidade de alterar e adequar o parâmetro para classificação desses investidores – tema recorrente que impacta a democratização e ampliação ao acesso ao mercado de capitais.

E, ainda, a CVM pretende também ouvir o mercado sobre a atuação de influenciadores financeiros (“finfluencers”). Esta última consulta pública foi aberta em 30 de novembro de 2023 e receberá sugestões e comentários até 1º de março de 2024. Como não está atrelada a nenhuma minuta ou norma, seu caráter é conceitual.

Na entrevista abaixo, Hanszmann, Brandão e Veiga abordam pontos da agenda regulatória da CVM para 2024.


– Qual é o balanço que se faz da atividade regulatória da CVM em 2023? Em sua opinião, quais foram as normas mais relevantes para o mercado?

Felipe Hanszmann, Caio Brandão e Thomaz Veiga: Durante o ano de 2023, a CVM promoveu importantes alterações em seu arcabouço normativo, desenvolvendo e inovando em diversos aspectos que foram objeto de nova regulamentação. Dentre essas normas, destacamos: (i) Resolução 178/23, que atualizou o arcabouço para a atividade de assessor de investimento;

(ii) Resolução 182/23, que reformou as normas aplicáveis aos certificados de depósito de ações ou em valores mobiliários representativos de dívida emitidos no exterior; e (iii) Resolução 193/23, que introduziu a necessidade de elaboração e divulgação pelas companhias abertas do relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade, com base no padrão internacional emitido pelo International Sustainability Standards Board (ISSB).


– Quais são os principais focos da regulação da CVM para 2024?

Felipe Hanszmann, Caio Brandão e Thomaz Veiga: De acordo com a agenda regulatório divulgada pela CVM para o ano de 2024, destacam-se, em especial: a reformulação da Resolução CVM 81/22, que dispõe sobre as assembleias e boletins de voto à distância; a alteração e aprofundamento da norma referente aos Fiagros; e a inovação e reformulação da Resolução 85/22, que dispõe sobre as ofertas públicas de aquisição de ações de companhia abertas.


– Com relação às regras para portabilidade de investimentos, o que deve ser regulado?

Felipe Hanszmann, Caio Brandão e Thomaz Veiga: Com base no Edital de Audiência Pública SDM nº 02/23, que tem como objeto tratar das reformas na portabilidade de investimentos em valores mobiliários, as principais alterações que estão em discussão são a alteração de responsabilidade pela portabilidade dos ativos, que passa a ser compartilhada entre o custodiante e o intermediário, podendo o investidor solicitar para qualquer um destes; e a alteração na estruturação da portabilidade.


– Por que se discute a mudança dos parâmetros de investidor qualificado e como isso se insere na agenda de 2024?

Felipe Hanszmann, Caio Brandão e Thomaz Veiga: O parâmetro de investidor qualificado é um tema bastante discutido pelo mercado tendo em vista a variedade de ativos que é acessível por tal categoria, com maior exposição a risco. Devido a este fator, a CVM se mantém sempre atenta à necessidade de alterar e adequar o parâmetro para classificação de investidor qualificado. Ou seja, esse é um tema recorrente, não limitado apenas a agenda de 2024, impactando diretamente na democratização do mercado de capitais e na ampliação de acesso.


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1 comentário
  1. Charles Diz

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