Estudo da CVM aponta redundância de informações sobre fundos

Apesar de transparente, regime informacional pode ser aprimorado para reduzir custo de conformidade

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Ao prover os investidores com muitas informações sobre fundos de investimento, a indústria de gestão de recursos brasileira é reconhecida como uma das mais transparentes do mundo. No entanto, fica a dúvida se as informações apresentadas pelos administradores de recursos estão de fato sendo usadas. Será que o regime informacional poderia ser otimizado para reduzir o custo de conformidade e, ao mesmo tempo, torná-lo mais compreensível e consultado pelos investidores?

Para responder a perguntas como estas, a Assessoria de Análise Econômica, Gestão de Riscos e Integridade (ASA) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) conduziu uma Avaliação de Resultado Regulatório (ARR), que analisou o regime informacional a que os fundos regidos pela Resolução CVM 175 (antiga Instrução CVM 555) estão submetidos. O estudo poderá subsidiar a discussão sobre possíveis mudanças nas informações que a autarquia exige dos fundos de investimento.

A autarquia realizou um inventário de todas as informações que são requeridas pela CVM. Ao todo, são nove: informe diário, balancete mensal, composição e diversificação de ativos (CDA), perfil mensal, lâmina de informações essenciais, extrato de conta, demonstração de desempenho, demonstração contábil auditada e extrato de informações do fundo.

E, na outra ponta, o estudo analisou o uso que os investidores fazem dessas informações e como funciona o regime em outras jurisdições (Estados Unidos, Luxemburgo e Austrália). De forma geral, no Brasil exigem-se mais informações – e há redundâncias que eventualmente poderão ser eliminadas, concluiu a avaliação. Uma delas é a demonstração de desempenho publicada semestralmente. Além de ser pouco conhecida do público, ela possui informações que já constam das lâminas, e a ARR concluiu que eventualmente ela pode ser substituída por outro documento menos custoso – o item poderá constar de futura audiência pública. Outra sugestão é que o extrato de conta possa ser enviado apenas por meio eletrônico, e que os cotistas que queiram receber em papel impresso tenham que fazer um pedido para essa modalidade (opt-in).

Outro ponto para reflexão diz respeito às lâminas de informações essenciais – que, embora sejam usadas pelos cotistas antes e depois de aplicar os recursos, proporcionalmente o uso pareceu pequeno: “o volume concreto de busca nos sistemas da CVM (cerca de 24 mil vezes por mês nos últimos dois anos) parece pequeno quando leva-se em conta o número de fundos e cotistas. Os relatos obtidos via entrevistas com participantes regulados nos sugerem que as chamadas “Lâminas Comerciais”, voluntariamente constituídas por eles, fornecem melhores resultados do que a “Lâmina Regulatória””, pontua o estudo. Dessa forma, no futuro a autarquia deverá estudar a redução de informações redundantes e/ou a quantidade de informações prestadas ao mercado.


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