Estudo da CVM aponta redundância de informações sobre fundos
Apesar de transparente, regime informacional pode ser aprimorado para reduzir custo de conformidade
Ao prover os investidores com muitas informações sobre fundos de investimento, a indústria de gestão de recursos brasileira é reconhecida como uma das mais transparentes do mundo. No entanto, fica a dúvida se as informações apresentadas pelos administradores de recursos estão de fato sendo usadas. Será que o regime informacional poderia ser otimizado para reduzir o custo de conformidade e, ao mesmo tempo, torná-lo mais compreensível e consultado pelos investidores?
Para responder a perguntas como estas, a Assessoria de Análise Econômica, Gestão de Riscos e Integridade (ASA) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) conduziu uma Avaliação de Resultado Regulatório (ARR), que analisou o regime informacional a que os fundos regidos pela Resolução CVM 175 (antiga Instrução CVM 555) estão submetidos. O estudo poderá subsidiar a discussão sobre possíveis mudanças nas informações que a autarquia exige dos fundos de investimento.
A autarquia realizou um inventário de todas as informações que são requeridas pela CVM. Ao todo, são nove: informe diário, balancete mensal, composição e diversificação de ativos (CDA), perfil mensal, lâmina de informações essenciais, extrato de conta, demonstração de desempenho, demonstração contábil auditada e extrato de informações do fundo.
E, na outra ponta, o estudo analisou o uso que os investidores fazem dessas informações e como funciona o regime em outras jurisdições (Estados Unidos, Luxemburgo e Austrália). De forma geral, no Brasil exigem-se mais informações – e há redundâncias que eventualmente poderão ser eliminadas, concluiu a avaliação. Uma delas é a demonstração de desempenho publicada semestralmente. Além de ser pouco conhecida do público, ela possui informações que já constam das lâminas, e a ARR concluiu que eventualmente ela pode ser substituída por outro documento menos custoso – o item poderá constar de futura audiência pública. Outra sugestão é que o extrato de conta possa ser enviado apenas por meio eletrônico, e que os cotistas que queiram receber em papel impresso tenham que fazer um pedido para essa modalidade (opt-in).
Outro ponto para reflexão diz respeito às lâminas de informações essenciais – que, embora sejam usadas pelos cotistas antes e depois de aplicar os recursos, proporcionalmente o uso pareceu pequeno: “o volume concreto de busca nos sistemas da CVM (cerca de 24 mil vezes por mês nos últimos dois anos) parece pequeno quando leva-se em conta o número de fundos e cotistas. Os relatos obtidos via entrevistas com participantes regulados nos sugerem que as chamadas “Lâminas Comerciais”, voluntariamente constituídas por eles, fornecem melhores resultados do que a “Lâmina Regulatória””, pontua o estudo. Dessa forma, no futuro a autarquia deverá estudar a redução de informações redundantes e/ou a quantidade de informações prestadas ao mercado.