Relatório de Transparência Salarial gera preocupação

Temor de empresas é que a divulgação de dados sobre remuneração viole a LGPD

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O propósito é bem-vindo: incentivar a transparência para evitar a discriminação remuneratória em função de gênero, idade, origem, etnia e raça. Mas como cumprir os requisitos de transparência sobre a remuneração, previstos pela Lei da Igualdade Salarial, e ao mesmo tempo garantir privacidade e proteção de dados pessoais, conforme exige a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)? As empresas com mais de cem funcionários vêm se deparando com essa questão desde 22 de janeiro, quando começou o prazo para que enviem ao governo informações sobre salários e critérios de remuneração. O prazo acaba no dia 29 de fevereiro.

A partir das informações prestadas  pelas empresas, o Ministério do Trabalho e Emprego vai elaborar e divulgar o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios – o objetivo é verificar se há disparidade na remuneração entre homens e mulheres e levar à criação de políticas antidiscriminatórias por parte das empresas. O envio das informações é previsto pela Lei da Igualdade Salarial (Lei 14.611/23) e visa contribuir para o combate à discriminação salarial de gênero, raça, etnia, origem e/ou idade. A lei foi regulamentada pelo Decreto nº 11.795/2023.

Pelo Portal Emprega Brasil, as empresas precisarão divulgar informações sobre a existência de planos de cargos e salários, políticas de incentivo à contratação de mulheres, políticas para promoção de mulheres a cargos de liderança e os critérios para admissão e ascensão dos profissionais. O questionário é do tipo múltipla escolha. Esses dados serão acrescentados aos dados que as empresas já informam ao eSocial para a produção do relatório de transparência.

O Ministério do Trabalho e do Emprego prevê a divulgação dos Relatórios de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios para 15 de março – e as empresas também deverão dar publicidade a eles em seus sites ou redes sociais. Caso seja constatada a diferença de remuneração entre homens e mulheres (ou outras disparidades), as empresas terão de apresentar, em noventa dias, um Plano de Mitigação da Desigualdade Salarial.

Com  divulgação dos relatórios, surgiu o temor de que, a depender da forma de divulgação, e embora o nome dos funcionários não seja citado, torne-se possível identificar salários individuais a partir dos cargos ocupados – o que violaria a LGPD.


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