Lei exige postura ativa no combate à discriminação salarial

Diferenças salariais entre homens e mulheres deverão ficar mais transparentes e ser combatidas pelas companhias

0

Embora a equiparação salarial entre homens e mulheres esteja prevista na Constituição Federal, uma nova lei foi editada na tentativa de avançar em direção a essa meta: a Lei da Igualdade Salarial (Lei 14.611/2023), de 03/07/23. Em busca da igualdade de remuneração, a lei estabelece uma postura mais ativa das empresas, que agora terão que cumprir uma série de exigências relacionadas à transparência salarial. A lei detalha ainda medidas que devem ser tomadas em busca da equiparação entre os sexos.

Comparações

As empresas que possuem 100 ou mais empregados devem agora publicar, semestralmente, um relatório de transparência salarial. Nos relatórios, deverá ser possível comparar se há disparidade na remuneração de homens e mulheres que exercem as mesmas funções ou têm as mesmas responsabilidades. Também deverá constar o percentual de mulheres e homens nos cargos de chefia. Da mesma forma, os relatórios devem trazer os critérios de remuneração utilizados pelas empresas.

Outras possíveis fontes de discriminação salarial — decorrentes, por exemplo, de raça, etnia, nacionalidade e idade — também deverão ser passíveis de identificação nos relatórios. Observada a disparidade salarial decorrente de sexo, raça, etnia, nacionalidade ou idade, a empresa terá que implementar um plano de ação para sanar imediatamente o problema. 

Multas

As empresas passam a estar sujeitas a multas, caso seja comprovada discriminação de rendimentos decorrente desses fatores. A multa será paga para o trabalhador que sofreu a discriminação e é de 10 vezes o salário devido (a remuneração que ele deveria ter recebido, se não tivesse havido a discriminação).

A lei também torna obrigatória a implementação de programas de diversidade e inclusão e o fomento de condições para que as mulheres possam evoluir no mercado de trabalho em condições iguais às dos homens.


Leia também

Prevenção a assédio passa a ser função da Cipa

Termina prazo de adequação à CIPA+A

Deixe uma resposta

Seu endereço de e-mail não será publicado.