Termina prazo de adequação à CIPA+A

Empresas podem ser multadas se não adotarem a prevenção de casos de assédio sexual e moral

0

As Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPA) das empresas já devem, desde o fim de março, ter-se adequado às suas novas atribuições, que incluem a prevenção do assédio sexual e moral entre outras formas de violência no ambiente de trabalho. Nesse novo formato, a CIPA passa a se chamar Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA+A).

A alteração na função da CIPA foi uma exigência da Lei 14.457/2022, que criou o Programa Emprega + Mulheres na tentativa de promover a equidade de gênero no ambiente de trabalho. Para regulamentar o novo papel da comissão, o Ministério do Trabalho publicou a Portaria MTP 4.219/22. O prazo de adequação à norma terminou em 20/3/23.

A CIPA+A agora deve divulgar as regras de conduta da empresa e treinar todos os funcionários — pelo menos uma vez por ano — para prevenir o assédio sexual e outras formas de violência. Mas nem só de prevenção ela irá tratar. A comissão passa também a estabelecer os procedimentos para receber e acompanhar denúncias, garantindo o anonimato ao denunciante.

O Ministério Público do Trabalho irá incluir em sua rotina de fiscalização a adequação das CIPA+A às suas novas atribuições, conforme noticiou o Valor Econômico. Caso não haja adequação, as empresas podem ser multadas.

Deixe uma resposta

Seu endereço de e-mail não será publicado.