Prevenção a assédio passa a ser função da Cipa

Combate à violência no trabalho e apoio à parentalidade são focos do Programa Emprega + Mulheres

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Apoiar a parentalidade, combater o assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho e caminhar para a igualdade de gênero no trabalho foram alguns dos objetivos da Lei 14.457/22, editada em setembro deste ano. A lei criou o Programa Emprega + Mulheres e o selo Emprega + Mulher, que será concedido a empresas que adotem boas práticas no que diz respeito à inserção de mulheres no mercado de trabalho. 

Dentre estas, está a manutenção de creches e pré-escolas para filhos de funcionários e a existência de mulheres em postos de liderança. A lei trouxe algumas medidas de apoio à parentalidade, como o pagamento de reembolso-creche, que não integra o salário do funcionário e sobre o qual não incidem impostos. Ele é voltado para funcionários com filhos de até seis anos, e depende de acordo individual ou coletivo. 

Após o período de licença-maternidade, a lei permite a suspensão do contrato de trabalho do pai para acompanhamento do desenvolvimento dos filhos e apoio da mulher em seu retorno ao mercado de trabalho. Durante a gravidez, o acompanhamento da mulher aos exames pré-natais passa a ser considerado ausência justificada (até seis vezes). 

Outra frente tratada pela lei foi a de prevenção ao assédio sexual. A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) passa a se chamar Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio e a prevenir e combater o assédio sexual e outras formas de violência no ambiente laboral. As empresas que precisam contar com a Cipa terão que incluir regras de conduta sobre o tema, além de orientar os empregados e colaboradores com relação às condutas esperadas e indesejadas no ambiente de trabalho e manter canais para o recebimento e apuração de denúncias.

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