Credores de processos de falência podem ganhar poder
Governo envia ao Congresso Projeto de Lei para agilizar vendas de ativos e aumentar recuperação de créditos
Quanto maior o tempo necessário para vender os ativos de uma empresa em falência, menor geralmente é a recuperação dos créditos. No Brasil, o tempo médio gasto para o encerramento de um processo de falência é de onze anos, e a redução desse número teria um impacto benéfico sobre a economia. Com intenção de cortar pela metade o tempo dos processos de falência, o Projeto de Lei 3/24 propõe reformular a Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei 11.101/05).
O Projeto é de autoria do Ministério da Fazenda e foi enviado ao Congresso Nacional em janeiro passado em regime de urgência. Embora a lei tenha sido alterada recentemente, em 2020 (Lei 14.112/20), os pontos mudados referiram-se apenas à recuperação judicial (RJ) e não à falência – o alvo da vez. Para reduzir o prazo médio das falências e aumentar o índice de recuperação dos créditos, estimado em 6,1% pela Associação Brasileira de Jurimetria, a proposta é aumentar o poder dos credores.
Estes passariam a ter o poder de aprovar o Plano de Falência (que trata, entre outros pontos, de como se dará a venda dos ativos e a gestão dos recursos da massa falida) e a nomeação de um gestor fiduciário – figura hoje inexistente na lei. Atualmente, o processo de falência é conduzidos pelo juiz, que nomeia o administrador judicial. O PL 3/24 propõe que os credores possam aprovar um gestor fiduciário e o Plano de Falência (homologado pelo juiz).
O papel do gestor fiduciário
O gestor fiduciário seria responsável pela condução do processo de liquidação dos ativos e pagamento dos credores e teria, de acordo com o texto da proposta legislativa, mais poderes que o administrador judicial: poderia vender bens de baixo valor sem necessitar da aprovação do juiz, conferindo maior agilidade ao processo. A definição de quais bens poderiam ser alienados sem autorização prévia seria dada pelo Plano de Falência, aprovado pelos credores em assembleia – assim como ocorreria com o próprio gestor fiduciário. Dessa forma, os credores, que são também os maiores interessados na recuperação dos créditos, validariam a atuação do gestor fiduciário.
Outra medida para acelerar a venda dos ativos – e a conclusão da falência – seria o pagamento a credores prioritários, como os trabalhistas e os fiscais. Hoje, isso já é previsto, mas quando há litígio entre os demais credores, o pagamento aos preferenciais tampouco é realizado enquanto a questão não for resolvida.
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