Consulta pública para alteração do regimento interno do Carf é prorrogada até 6 de março

Minuta publicada pelo órgão propõe otimização dos trabalhos e maior alinhamento com tribunais superiores

0

No dia 22 de janeiro, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) abriu uma consulta pública com o objetivo de alterar seu regimento interno. A iniciativa do órgão, que recentemente foi alvo de restrições orçamentárias determinadas pelo governo federal, seria motivada pela necessidade de atualização das estruturas institucionais para melhorar sua eficiência e sua celeridade processual. A consulta fica aberta até 6 de março.

Uma das principais alterações previstas é a paralisação de processos sobre temas já julgados no Supremo Tribunal Federal (STF) ou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) por meio de recurso repetitivo. A medida visa eliminar divergências entre os conselheiros do Carf e acabar com as dúvidas sobre a necessidade de aplicarem imediatamente o entendimento de julgamentos de mérito de um dos tribunais superiores antes do seu trânsito em julgado. A situação gerou debate por causa de processos envolvendo a cobrança de imposto sobre produtos industrializados (IPI) na zona franca de Manaus e a exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições do PIS/Cofins, como ressalta Paulo Coimbra, sócio do Coimbra & Chaves Advogados e associado ao Legislação & Mercados.

“Ao determinar o sobrestamento do processo até o trânsito em julgado da decisão, busca-se garantir que o Carf estará em consonância com os tribunais superiores. Há maior previsibilidade sobre a resolução do julgamento e se garante a estabilidade jurídica”, explica. Por outro lado, o advogado observa que, com a necessidade de aguardar o trânsito em julgado do acórdão, há o prolongamento da duração dos processos administrativos.

Manter um processo no Carf também inclui o risco de a Fazenda precisar pagar sucumbência em processos judiciais, no caso de perdê-los na Justiça. “Ou seja, além dos gastos usuais já suportados pelo poder público para atuar administrativa e judicialmente, sendo a União perdedora na demanda há o risco do pagamento de valores relativos às custas processuais e honorários advocatícios”, destaca. “Não há necessidade de se onerar ainda mais o poder público quando já é sabido que o resultado do processo lhe será desfavorável”, completa Coimbra.

Impedimento de conselheiros no Carf

O impedimento de conselheiros, especialmente por interesse econômico ou financeiro, também está na minuta proposta. No regimento atual já existe a previsão de impedimento de representantes de contribuintes, mas a nova proposta aplica a restrição a todos os conselheiros, independentemente de serem representantes dos contribuintes ou do fisco. Caso a mudança seja aprovada, bastará que o conselheiro tenha ligação com o sujeito passivo ou com o escritório patrocinador da causa para ser impedido.

A proposta pretende, ainda, aumentar de quatro para seis o número de conselheiros das turmas extraordinárias, responsáveis por julgar os processos de valor baixo, de menos de 120 salários mínimos. “Esses processos correspondem a 65% do total”, ressalta Coimbra. Ele afirma que, além diminuir a alta carga de trabalho dos conselheiros e gerar reflexos na eficiência do órgão, a proposta não representa significativo aumento de custos para o Carf, pois os julgamentos acontecem de forma virtual. 

Pontos faltantes na discussão sobre o regimento interno do Carf

Para Coimbra, a proposta de mudanças no regimento interno do Carf deixou de abordar alguns assuntos. “Seria importante exigir que todos os julgamentos do Carf só ocorram se for garantida a composição paritária dos conselheiros. É isso que gera confiança e a segurança no órgão julgador.” De acordo com ele, ao permitir que ocorram julgamentos sem a composição paritária, cria-se o risco de desgaste da imagem do conselho. 

Coimbra cita, ainda, a manutenção do voto de qualidade. Segundo o advogado, as análises das decisões do Carf nos últimos anos indicam que, de 2017 a 2019, apenas 3% das decisões tomadas pelo voto de qualidade foram favoráveis aos contribuintes. Além disso, a maioria dos casos decididos por esse tipo de voto se refere a demandas de valores mais altos. “A rigor, nos termos do art. 112 do Código Tributário Nacional, deveria sempre prevalecer o princípio in dubio pro contribuinte no caso de empate entre os conselheiros, especialmente em aplicação de multas.” Ele ressalta que a tendência majoritária é o favorecimento das alegações do fisco, o que pode comprometer a imagem do Carf como órgão paritário.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]

Deixe uma resposta

Seu endereço de e-mail não será publicado.