Como evitar novos escândalos contábeis

Relatório da CPI da Americanas propõe alterações legislativas para aprimorar o mercado de capitais

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Na esteira do escândalo contábil da Americanas, surgiram discussões sobre propostas legislativas para evitar que casos do tipo ocorram. O  relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Americanas propôs quatro modificações legislativas para aprimorar a proteção aos investidores e ao mercado de capitais.

Uma das proposições da CPI visa aprimorar o sistema de proteção ao informante de boa-fé (whistleblower), prevista na Lei 13.608/18. Hoje, o whistleblower é uma figura prevista para relatar crimes contra a administração pública, mas passaria a contemplar também crimes contra o sistema financeiro nacional, contra o mercado de capitais, interesses difusos ou coletivos, “ilícitos administrativos ou sobre quaisquer ações ou omissões lesivas ao interesse público”. A sugestão é dobrar o benefício a que o whistleblower faria jus, que passaria de 5% para 10% do valor recuperado ou da multa paga.

Outra proposição é a criação do crime de infidelidade patrimonial (por meio da alteração do Código Penal). Esse crime seria definido como o abuso dos “poderes de administração de um patrimônio alheio que lhe foram incumbidos por lei, ordem legal ou negócio jurídico, com o fim de obter vantagem de qualquer natureza em benefício próprio ou de outrem, mediante infração do dever de salvaguarda, causando prejuízo ao patrimônio administrado.” A pena prevista seria de reclusão de um a cinco anos e multa, aumentada de um a dois terços se o crime for cometido na administração de pessoa jurídica de direito privado. Caso fosse cometido na administração de instituição financeira, a reclusão prevista seria de dois a oito anos, além da multa.

Foram propostas também mudanças relativas aos auditores independentes – já que um dos grandes pontos que geraram discussão no caso Americanas foram as cartas de circularização que os bancos entregam para as auditorias relatando operações de crédito dos auditados. A proposta do relatório da CPI é que uma lei estabeleça que auditores independentes com registro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) deverão obter diretamente do Banco Central as informações sobre operações de crédito contratadas pelas auditadas, “inclusive por meio de acesso direto a sistemas de informações de crédito”.

O relatório final da CPI ainda considera necessário aprimorar a responsabilidade civil dos administradores de sociedades anônimas – alternado a Lei das SAs (Lei 6.404/76). Os administradores teriam que devolver bônus quando estes tivessem sido resultado de fraude ou erros. Outra mudança alteraria a legitimidade para propor ação de responsabilidade civil contra o administrador pelos prejuízos causados ao patrimônio da companhia. Hoje, acionistas detentores de 5% do capital social podem propor a ação, mas o relatório considera que ela deveria poder ser proposta por qualquer acionista, desde que arcasse com todas as custas, honorários e demais despesas. Vale lembrar que o Projeto de Lei 2.925/23 também propõe alterar esses percentuais.

Outra sugestão, prevista no relatório final da comissão, é que a CVM seja fortalecida por meio da expansão em seu orçamento, quadro de servidores e capacitação destes.


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