STJ aperta exigências para recuperação judicial

Em julgamento, corte entende que empresas precisam apresentar Certidão Negativa de Débitos Fiscais para homologação de plano

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De acordo com a jurisprudência, empresas em recuperação judicial (RJ) não precisavam apresentar certidões para comprovar que estavam com os pagamentos de impostos em situação regular para terem o pedido de RJ aceito, ou seja, não tinham que  apresentar a Certidão Negativa de Débitos Fiscais. No entanto, uma recente decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ainda que sem efeito repetitivo, mostrou que o entendimento mudou.

Ao julgar o Recurso Especial 2.053.240/SP, a corte considerou que, caso a certidão não seja apresentada, a RJ pode ser suspensa – o que implica na possibilidade de as cobranças contra a empresa em RJ serem retomadas e de sua falência poder ser requerida. A decisão se baseou no artigo 57 da Lei de Recuperação Judicial e Falências, que requer a entrega da certidão para a homologação da RJ.

Embora a preveja que as certidões devam ser entregues após a aprovação do plano de RJ por parte dos credores, a lei também visa preservar a empresa e sua função econômica – razão pela qual a jurisprudência ia no sentido de dispensar a apresentação de tais certidões.

O ministro relator do caso, Marco Aurelio Bellizze, considerou que a situação mudou após a entrada em vigor da nova Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei 14.112/20), que trouxe facilidades para o pagamento das dívidas tributárias por parte das empresas em RJ. A partir da atualização da lei, que entrou vigor em 2020, o Fisco passou a poder pleitear a falência de empresas que descumprirem acordos para parcelamento de tributos.


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