Mudança no come-cotas de fundos de investimento

Medida facilitaria arrecadação e aumentaria atratividade dos produtos

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De acordo com publicação do jornal Valor Econômico, a equipe econômica estaria planejando instituir o come-cotas anual para os fundos de investimento. Se a mudança for de fato implementada, os cotistas dos fundos elegíveis à tributação pelo imposto de renda deixariam de pagar em duas “parcelas” durante o ano, em maio e novembro, como acontece hoje. Nesses meses, pela sistemática atual, os investidores veem diminuída a quantidade de cotas que detém, proporcionalmente à alíquota devida do imposto.

“A prática do come-cotas determina a tributação (pelo imposto de renda) dos ganhos não realizados (não resgatados) que estejam acumulados nas carteiras de fundos de investimento de renda fixa, multimercados, entre outros. A legislação estabelece que semestralmente, nos meses de maio e novembro, os ganhos serão tributados”, explica Thiago Braichi, sócio do Freitas Ferraz Capuruço Braichi Riccio Advogados.

“É importante frisar que o imposto incidirá sobre o rendimento auferido, ou seja, o ganho de capital, e não sobre o valor da cota inicialmente investida. Não é possível a cobrança do imposto se houver prejuízo do fundo no período de apuração”, ressalta Paulo Coimbra, sócio do Coimbra & Chaves Advogados.

A intenção do governo seria otimizar a cobrança — uma data única, desse ponto de vista, facilitaria os trâmites da Receita Federal — e melhorar a atratividade desse tipo de investimento, já que eventualmente a ideia de um pagamento único aumentaria a atratividade desses produtos.

A seguir, Braichi e Coimbra detalham outros aspectos do come-cotas e da tributação de fundos de investimento.


Em que consiste o mecanismo de come-cotas na indústria de fundos de investimento? Como funciona hoje?

A prática do come-cotas determina a tributação (pelo imposto de renda) dos ganhos não realizados (não resgatados) que estejam acumulados nas carteiras de fundos de investimento de renda fixa, multimercados, entre outros. A legislação estabelece que semestralmente, nos meses de maio e novembro, os ganhos serão tributados. O imposto de renda é recolhido de acordo com as seguintes alíquotas: 20% na situação de fundos de curto prazo e 15% nos casos de fundos de longo prazo.

Por se tratar de um adiantamento, no momento do resgate efetivo, cabe à fonte pagadora verificar se deve ser efetuada alguma complementação tributária e, se for o caso, reter e recolher a diferença de imposto de renda.

O come-cotas consiste numa técnica de tributação da renda na fonte dos cotistas de fundos de investimento abertos cujas carteiras de títulos sejam de curto prazo (resgate em período igual ou inferior a 365 dias) ou de longo prazo (resgate em período igual ou maior a 365 dias). Em geral, enquadram-se nessa tributação fundos de investimento em renda fixa, fundos cambiais e fundos multimercados. Por outro lado, são excluídos dessa modalidade de tributação outros fundos que comumente atraem investidores, como os fundos de investimento imobiliário (FIIs), os fundos de previdência privada (FPPs), os fundos de investimento fechados, os fundos de debêntures incentivadas (FDIs ou DIs), os fundos de investimento em participações (FIPs) os fundos de investimento em ações (FIAs), dentre outros.

Conforme a legislação em vigor, nos últimos dias úteis dos meses de maio e de novembro de cada ano (portanto, semestralmente), incide imposto de renda retido na fonte (IRRF) sobre os rendimentos auferidos pelo beneficiário das aplicações, à alíquota de 20% nos fundos de investimento a curto prazo e 15% nos fundos de longo prazo. Para fundos com prazo de carência de até 90 dias, a data de retenção será a do dia de vencimento da carência.

Em outras palavras, há uma antecipação do imposto de renda que seria devido quando do resgate da cota valorizada. Na prática, quando o fundo é superavitário, como há um acréscimo proporcional do valor de todas as cotas adquiridas, o imposto é cobrado por meio desse valor — por isso o nome eufônico (melódico) “come-cotas”.

É importante frisar que o imposto incidirá sobre o rendimento auferido, ou seja, o ganho de capital, e não sobre o valor da cota inicialmente investida. Não é possível a cobrança do imposto se houver prejuízo do fundo no período de apuração. Ademais, por ocasião do resgate, incidirá uma alíquota complementar do imposto de renda, que será de 7,5% para fundos em aplicações com prazos de vencimento em até 180 dias, 5% para os que têm prazos de 181 a 360 dias.


A mudança da periodicidade ajudaria a arrecadação? Em que sentido?

Na realidade, a arrecadação semestral é forma de garantir recursos ao longo do ano. Em termos de “fluxo de caixa” da União, entendo que é mais vantajoso para a Receita que o recolhimento ocorra duas vezes ao ano ao invés de uma única vez.

Por outro lado, com relação ao montante arrecadado, como o valor bruto ficará aplicado por mais tempo (já que não ocorreu o come-cota), entendo que a base de cálculo para a incidência do imposto poderia aumentar — consequentemente, gerando uma maior arrecadação total se observamos o montante recolhido dentro do período de 12 meses (quanto maior o rendimento, maior a arrecadação).

Em termos operacionais, a mudança da periodicidade da retenção do imposto de renda, que passaria de semestral para anual, traria pouco ou quase nenhum efeito para os trabalhos de arrecadação. Como as informações financeiras das aplicações de fundos de investimento são todas informatizadas e de fácil conferência, não haveria maiores ganhos de produtividade dos analistas e auditores da Receita Federal do Brasil na verificação da documentação fiscal, na homologação das declarações transmitidas e, se fosse o caso, na aplicação de penalidades.

No entanto, sob um olhar negocial, a expectativa é de que uma mudança na periodicidade tornaria mais atrativos os aportes aos fundos de investimento. Sem contar numa alteração significativa no fluxo de caixa financeiro da União — que receberia os recursos anualmente —, os fundos, com o recolhimento anual, poderiam destacar maior numerário financeiro durante o ano para investimento, podendo gerar melhor performance para os fundos. Nesse sentido, numa visão mais ampla, poderia se vislumbrar um aumento na arrecadação.


Para os gestores de fundos, a mudança seria positiva? Por quê?

Entendo que a sistemática do come-cotas não é atrativa para os gestores de fundos, pois, apesar de supostamente representar mero adiantamento de imposto, afeta a percepção de rentabilidade dos investidores.

Ainda pela lógica de investimentos, quanto mais recurso aplicado maior é a base de rentabilidade. Logo, se os ganhos permanecem aplicados, esses também geram rendimentos; o que no longo prazo pode representar ganho substancial. Assim, a mudança na periodicidade poderá representar ganhos para os gestores.

Para os gestores de fundos, a mudança seria positiva na medida em que um numerário maior ficaria à disposição do gestor durante o ano para investimento, o que, em tese, poderia ensejar maior rentabilidade para o fundo e tornaria essa modalidade de fundos mais atrativa para investidores, trazendo consigo uma maior captação líquida. Sem falar na diminuição dos trabalhos burocráticos de preenchimento das obrigações acessórias referentes à retenção e ao recolhimento do imposto.


Na sua opinião, os tributos incidentes sobre fundos de investimento, considerando os produtos de varejo de uma maneira geral, prejudicam de alguma forma a atratividade dessa indústria?

Apesar da polêmica envolvendo o assunto, avalio que a sistemática do come-cotas não é atrativa, pois pressupõe a tributação de um ganho, teoricamente, ainda não realizado — ou seja, conforme mencionado, há impacto na rentabilidade, já que o investidor não aproveita todo o capital “poupado” ao longo do ano.

Entendo que pouco prejudica. A partir dos dados extraídos do último boletim divulgado pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), publicado mensalmente, os fundos de investimento que operam no Brasil ostentam um patrimônio líquido de cerca de 6,52 trilhões de reais, sendo os fundos de renda fixa os mais representativos do setor (2,331 trilhões de reais), seguidos pelos fundos multimercados (1,538 trilhão de reais), de previdência (1,016 trilhão de reais) e de ações (687 bilhões de reais). Nesse sentido, é possível observar que, apesar de a sistemática do come-cotas consistir em um desincentivo à atratividade dessa indústria, não constitui o principal fator na alocação de recursos pelos atores econômicos, que se pauta sobretudo em sua rentabilidade líquida (após pagos os tributos) e volatilidade dos investimentos.

Não obstante, cabe observar que há um relativo consenso na literatura econômica sobre a importância que os fundos de investimento desempenham para o impulso econômico de um país, sobretudo em períodos pós-crise, como o que ora vivenciamos com a pandemia de covid-19. Nesse sentido, modificações na legislação tributária serão sempre bem-vindas aos contribuintes e à economia em geral acaso diminuam a burocracia no cumprimento de obrigações acessórias (diminuição do custo-Brasil) ou reduzam o montante do valor principal a se pagar.

É importante também frisar que, para além da anualização, a equipe econômica do governo federal estuda a redução da alíquota do come-cotas para os fundos de investimento de curto prazo, igualando-a aos fundos de longo prazo (15%). Isso provocaria um impacto considerável no planejamento dos agentes econômicos, haja vista que os fundos de curto prazo apresentam, em regra, menor risco, mas sobre cujos rendimentos auferidos incidem nas maiores faixas percentuais a título de imposto de renda (22,5 ou 20%). Considerando que cerca de 85% da população brasileira ainda investe a maior parte de seus recursos em cadernetas de poupança — que rendem, regularmente, valores menores do que as taxa de juros e de inflação — e que a poupança apresentou ao final do ano de 2020 um estoque de cerca de 1 trilhão de reais, é possível ter expectativas sobre o deslocamento de fatia desse estoque para o mercado dos fundos de investimento, o que geraria efeitos benéficos para a economia como um todo.

 

 

 

1 comentário
  1. roberto b carvalho Diz

    Bom dia! Gostei desse debate sobre o come-cotas. Bastante esclarecedor. O modelo de come-cotas faz com que o investidor individual tenha o seu patrimônio reduzido pela redução de cotas, ao invés da rentabilidade das mesmas. Seria isso uma apropriação indébita? O exemplo ficaria mais nítido de, entre o momento da aplicação e do resgate, o investidor apurasse um prejuízo, embora já tivesse passado por 4 ou 5 semestres de retenção antecipada de IR, por redução de suas cotas. Faz sentido isso?

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