Menor concentração bancária; recuperação judicial da SuperVia; multas da CVM

0

Menor concentração bancária – Segundo análise baseada no mais recente Relatório de Economia Bancária do Banco Central (BC), o mercado brasileiro atravessa um momento de desconcentração, bastante incomum para esse segmento — que, afinal, tradicionalmente ficou conhecido pela predominância de poucas grandes instituições. A mudança do cenário, de acordo com essa avaliação, está relacionada à redução da participação de mercado dos bancos federais. A fatia de mercado desses bancos, nos últimos anos, passaram a ser atendidas pelas grandes instituições privadas e por cooperativas e bancos de menor porte.

 

Recuperação judicial da SuperVia – Empresa responsável pela concessão dos serviços de trens metropolitanos no Rio de Janeiro, a SuperVia ajuizou no início desta semana um pedido de recuperação judicial. A empresa, que administra um total de 270 quilômetros do sistema ferroviário fluminense, quer renegociar um montante de dívidas que chega a 1,2 bilhão de reais. A pandemia, segundo argumenta a SuperVia, teve um enorme impacto negativo sobre as suas receitas — prova disso é a redução de 50% dos passageiros desde o início das medidas de restrição de mobilidade. Os principais credores são a Light e o BNDES.

 

Multas da CVM – Nos três primeiros meses deste ano, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aplicou 2,36 milhões de reais em multas a integrantes do mercado regulado julgados pelo colegiado da autarquia. De janeiro a março, o grupo realizou um total de 12 julgamentos, nos quais 30 acusados foram punidos — 20 receberam multas, nove foram advertidos e um recebeu a pena de proibição de atuação no mercado de capitais. Dos 26 termos de compromisso apresentados ao regulador no primeiro trimestre, foram aprovadas as propostas relacionadas a seis. Ainda de acordo com o informe da atuação sancionadora da CVM, foram emitidos 99 ofícios de alerta pelas áreas técnicas. Esse mecanismo comunica os participantes do mercado a respeito de irregularidades observadas, determinando, quando pertinente, um prazo para a correção do problema sem a abertura de procedimento sancionador.

 

Deixe uma resposta

Seu endereço de e-mail não será publicado.