Marco legal das stock options se propõe a resolver polêmica

De acordo com o PL 2.723/22, planos de opções de ações têm natureza mercantil e não remuneratória

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A natureza dos planos de opções de ações (stock options) oferecidos pelas empresas a seus funcionários sempre causa polêmica. De um lado, a Receita Federal considera que os planos têm natureza remuneratória e exige o recolhimento de contribuição previdenciária; de outro, os contribuintes entendem que a natureza é mercantil. Esta última é justamente a abordagem prevista no Projeto de Lei 2.724/22, que vem sendo chamado de Marco Legal das Stock Options. O PL considera que sobre os planos de outorga de opções não devem incidir nem contribuição previdenciária nem encargos trabalhistas.

O Marco Legal das Stock Options (PL 2.724/22) prevê ainda que haverá tributação quando o empregado vender a ação com ganho de capital, se isso ocorrer. Haverá um prazo mínimo a partir do qual o empregado poderá vender a ação, ou seja, um lock-up, de 12 meses — a não ser que o contrato entre funcionário e empresa estipule um prazo diferente.

A propósito, a proposta torna também obrigatória a existência de um contrato entre ambas as partes, que terá informações básicas como as quantidades de ações envolvidas e o valor pago pelo empregado. O PL 2.724/22 foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado em agosto e seguiu em setembro para a Câmara dos Deputados. A expectativa é que, caso seja aprovado, confira maior segurança jurídica às empresas que oferecem planos de stock options para seus funcionários, incentivando o uso do mecanismo para atrair e reter talentos.


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