Discussão sobre a base de cálculo do ITBI ganha sobrevida

STJ encaminha assunto para o julgamento do STF

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Desde março, os contribuintes vêm entrando na Justiça para pleitear a devolução de valores referentes ao imposto sobre transmissão de bens imóveis (ITBI) pagos a mais, ou para evitar desembolsos com base em valores de referência cobrados pelas prefeituras. Amparados por uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a situação lhes parecia favorável. Mas, agora, a discussão sobre a base de cálculo do ITBI ganhou sobrevida e a situação vai permanecer indefinida até que o Supremo Tribunal Federal (STF) a julgue ou a remeta de volta ao STJ. 

Tudo isso porque o STJ decidiu, no fim de outubro, remeter o assunto ao STF, a partir de um pedido da Prefeitura de São Paulo, que interpôs recurso extraordinário para levar o assunto ao STF (Resp 1.937.821/SP). Em março, a 1ª Seção do STJ havia decidido que o valor sobre o qual deve ser calculado o ITBI é o valor da transação declarado pelo contribuinte, e não qualquer valor de referência especificado pelas prefeituras, nem o valor venal (usado pelas prefeituras para cálculo do imposto predial e territorial urbano, o IPTU). 

Após a decisão, vários contribuintes entraram na Justiça para tentar reaver o valor pago a mais de imposto. Apesar de a decisão ter ocorrido sob o rito dos recursos repetitivos – que deveria ser aplicada por todos os tribunais – ainda pairavam dúvidas sobre a sua estabilidade por conta do recurso da Prefeitura de São Paulo e porque os municípios poderiam passar a questionar os valores declarados pelos contribuintes.

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