Empresas questionam aumento de taxa de fiscalização ambiental

Justiça concede liminares contrárias à aplicação de norma do IBAMA que aumentou valores

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Uma norma do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) que aumentou as taxas de fiscalização cobradas de indústrias vem sendo questionada por contribuintes. Trata-se da Portaria nº 260, editada em dezembro de 2023, que alterou a forma de cálculo da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA).

A portaria estabelece procedimentos sobre a retificação do porte declarado pelos contribuintes para a cobrança da TCFA (Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental) e é aplicável a atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais. O que ocorreu foi a mudança na base de cálculo sobre a qual a taxa incide: em vez de considerar cada empresa individualmente, ela passou a levar em conta o seu grupo econômico, o que teria aumentado o valor devido pelo contribuinte em até 1.000%, de acordo com o jornal Valor Econômico.

Ainda segundo o jornal, duas empresas obtiveram, na Justiça Federal de São Paulo e de Minas Gerais, liminares contrárias à nova forma de cobrança e que suspenderam a aplicação da norma. Uma das liminares beneficiou as empresas que fazem parte do Sindicato da Indústria de Ferro no Estado de Minas Gerais (Sindifer) e outra a fabricante de chuveiros elétricos Lorenzetti. O entendimento que prevaleceu foi que a taxa deveria ser cobrada sobre cada estabelecimento, individualmente, em vez de levar em conta o faturamento do grupo, e que a cobrança só poderia ser feita se ocorresse alteração da legislação.

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