Devedor contumaz ainda levanta discussões

Definição de contribuinte que tem como estratégia o não pagamento de tributos trava avanço do PL 15/2204

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Segue em curso a discussão sobre o conceito de devedor contumaz, tratada no Projeto de Lei 15/2024 (PL 15/24) – que pretende incentivar os bons pagadores de tributos e a conformidade tributária, e, ao mesmo tempo, punir aqueles que têm como estratégia concorrencial o não pagamento de impostos.

Como a definição sobre esse tipo de contribuinte é complexa, o PL 15/24, que tramitava em regime de urgência na Câmara dos Deputados, passou a tramitar em regime de prioridade. A mudança, ocorrida no final de março, ocorreu porque não se chegou a um consenso sobre como identificar os devedores contumazes.

A Receita Federal estima que haja atualmente cerca de mil desses devedores, que seriam responsáveis por dívidas tributárias superiores a 100 bilhões de reais. Grande parte  está no setor de combustíveis e tem como prática a abertura e posterior fechamento de empresas. O governo espera coibir essa prática por meio da criação de um cadastro de devedores contumazes.

O projeto definia o devedor contumaz, que seria incluído no cadastro, como aquele que: possui dívida tributária acima de R$ 15 milhões, sem garantias e superior ao próprio patrimônio líquido; dívida em dívida ativa superior a R$ 15 milhões por mais de um ano, sem exigibilidade suspensa por decisão administrativa ou judicial; ou superior a R$ 15 milhões e CNPJ baixada ou inapta nos últimos cinco anos.

No entanto, o relator do projeto, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO) retirou do texto as punições a que estariam sujeitos os devedores contumazes –  ponto considerado essencial pelo Ministério da Fazenda.

O receio de contribuintes é que também possam ser considerados devedores contumazes aqueles que apenas discutem o pagamento de tributos em âmbito administrativo ou na esfera judicial – quanto mais objetiva for a definição, se considera que haverá menos margem para arbitrariedades. Como não houve consenso sobre a definição de devedor contumaz, considerou-se que o tema precisava ser mais debatido e o PL passou a tramitar em regime de prioridade. O projeto aguarda relator na Comissão de Desenvolvimento Econômico.

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