CVM alerta para necessidade de oferta pública de tokens

Criptos de securitização e de renda fixa precisam seguir normas, se forem valores mobiliários

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Em 2022, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) explicitou o seu entendimento sobre criptoativos e elucidou que fará a supervisão desse mercado sempre que os criptoativos forem considerados valores mobiliários. Agora, a autarquia chamou a atenção das tokenizadoras para que elas avaliem se os ativos que oferecem aos investidores podem ser enquadrados como valores mobiliários – e para que sigam as normas aplicáveis às ofertas públicas desses valores, se este for o caso.

O entendimento da CVM sobre a regulação dos criptoativos está presente no Parecer de Orientação 40/22. Já a orientação às tokenizadoras consta do Ofício Circular nº 4/2023/CVM/SSE, publicado no início de abril, que alerta os prestadores de serviços envolvidos na atividade de tokenização sobre a provável natureza de valor mobiliário dos tokens de recebíveis ou tokens de renda fixa. Quando esses forem considerados valores mobiliários, é necessário que haja uma oferta pública que siga os requisitos aplicáveis. As ofertas públicas são regidas pela Resolução CVM 160/2022. Mas se essas ofertas forem de valores baixos, de até R$ 15 milhões, podem se enquadrar como crowdfunding, cujas regras são dadas pela Resolução 88/22.

A autarquia esclarece, no parecer, que “embora a tokenização em si não esteja sujeita a prévia aprovação ou registro na CVM, caso venham a ser emitidos valores mobiliários com fins de distribuição pública, tanto os emissores quanto a oferta pública de tais tokens estarão sujeitos à regulamentação aplicável”. A CVM lembra ainda que “a caracterização de determinado ativo como valor mobiliário independe de manifestação prévia da CVM. Portanto, os agentes privados devem sempre avaliar se a regulação do mercado de capitais é aplicável aos produtos distribuídos.”


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