CPR 3.0 deslancha após mudança na lei

Impulso provém da ampliação dos potenciais emissores e produtos trazida pela “Lei do Agro 2”

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A ampliação das possibilidades de financiamento aos produtores rurais trazida pela Cédula de Produto Rural (CPR) está impulsionando as suas emissões. As ampliações vieram com a reformulação da Lei do Agro (Lei 13.986/20), que teve alguns pontos alterados pela Lei 14.421/22 (Lei do Agro 2), editada em julho deste ano. 

Sob o mais recente arcabouço, as cédulas vêm sendo chamadas de CPR 3.0. Com a CPR 3.0, os produtores rurais podem emitir o título e usar os recursos captados para financiar a aquisição de itens que até então não eram permitidos, como corretivos de solo, defensivos agrícolas, fertilizantes e máquinas agrícolas. Por conta disso, o público potencial de emissores de CPRs aumentou e passou a incluir empresas de insumo e industrialização e agroindústrias (a isenção fiscal, porém, ainda é voltada apenas para produtores rurais). Outra novidade da lei foi o CPR Verde, que permite ao emissor utilizar os recursos para projetos de conservação e preservação ambiental. 

As emissões de CPRs alcançaram o saldo de 193 bilhões de reais e 90 mil cédulas registradas no fim de setembro, segundo informações do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). O crescimento vem sendo constante desde a Lei do Agro. Em agosto de 2020, o saldo de CPRs era de cerca de 17 bilhões de reais e 16,4 mil cédulas. Em agosto de 2021, havia subido para 84 bilhões de reais e 37 mil títulos. No mesmo mês deste ano, foram 177 bilhões de reais e quase 84 mil cédulas.

As estatísticas de CPR não são centralizadas, mas o Mapa as recebe mensalmente da B3, Cerc e CRDC, que realizam os registros dos títulos. Algumas cédulas não precisam ser registradas, a depender do valor e de prazos estabelecidos conforme Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN).

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