CPR Verde reforça remuneração por serviços ambientais

Potencial é de R$ 30 bilhões em quatro anos, estima Ministério da Economia

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O primeiro título criado para remunerar os prestadores de serviços ambientais no Brasil foi regulamentado recentemente. A expectativa é que ele contribua para que proprietários rurais preservem áreas de mata, conservem a biodiversidade e os mananciais e capturem carbono da atmosfera, dentre outros serviços ambientais. Trata-se da Cédula de Produto Rural (CPR) Verde, criada pela Lei do Agro (Lei 13.986/20) e regulamentada por meio do Decreto 10.828/21 no início de outubro. O Ministério da Economia estima que os papéis poderão movimentar R$ 30 bilhões em quatro anos.

É inegável que a CPR Verde tem a capacidade de se consolidar como um importante instrumento de redução de emissões de gases do efeito estufa e de valorização dos ativos ambientais brasileiros”, considera Pietro De Biase, associado do Vieira Rezende Advogados. 

A CPR é um título antigo e bastante conhecido dos produtores rurais. Ana Carolina Barbosa, advogada associada do Freitas Ferraz Capuruço Braichi Riccio Advogados, explica que, ao emitir uma CPR, o produtor capta recursos e, em troca, entrega o resultado da produção agropecuária. A sistemática da CPR Verde é a mesma, com a diferença de que o produtor não entrega um produto, como soja ou milho, e sim serviços ambientais  — conservação da biodiversidade, dos recursos hídricos e do solo e redução do desmatamento. São sete tipos de serviço abarcados pelo decreto. 

Ao emitir a CPR Verde, o produtor que preserva a natureza terá outra fonte de recursos. A intenção é que o título seja um incentivo econômico para a preservação e uma espécie de compensação para aqueles que geram efeitos benéficos para a sociedade (chamadas, no jargão econômico, de externalidades positivas). Barbosa ressalta que as atividades que mais emitem carbono no Brasil são a agropecuária e a mudança de uso da terra e das florestas (desmatamento) — e o agronegócio representa 26,6% do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil: “É indispensável, portanto, criar mecanismos para transformar essas atividades e permitir que elas continuem sendo rentáveis e, ao mesmo tempo, ecologicamente sustentáveis”, afirma a advogada.

Para De Biase, um ponto que será determinante para o sucesso do novo título é a existência de metodologias para verificação e validação dos serviços ambientais, de forma a garantir a segurança das operações.

Na entrevista abaixo, Barbosa e De Biase abordam o funcionamento da CPR Verde e as expectativas para o seu uso. 


O que são as CPRs? Qual é a diferença entre as CPRs Verdes e as CPRs tradicionais?

Ana Carolina Barbosa: As Cédulas de Produto Rural (CPRs) são títulos de crédito cambiais negociáveis em mercado de balcão organizado, que representam a promessa de entrega futura de produto agropecuário. Os títulos foram criados pela Lei 8.929/94 e o governo nunca teve muito controle sobre a emissão e comercialização, apesar de corresponderem a importante fonte de financiamento do agronegócio no Brasil. Mas muita coisa mudou com a Lei do Agro, a Lei 13.986/20, que alterou substancialmente as CPRs. 

Antes da Lei do Agro, as CPRs apenas poderiam ser emitidas pelos produtores rurais ou suas associações (como cooperativas agropecuárias). Agora, pessoas naturais ou jurídicas que explorem florestas nativas ou plantadas, agentes econômicos ou empresas que promovem a primeira industrialização dos produtos rurais também podem se financiar por meio da emissão de CPR. O rol de produtos alienáveis pela CPR foi ampliado, compreendendo aqueles obtidos pela atividade agropecuária, florestal, pesca, agricultura e, ainda, os resultantes da primeira industrialização de produtos rurais. 

A CPR também teve a sua emissão e os controle modernizados: agora ela pode ter emissão escritural e as informações de emissão do título são lançadas em sistema eletrônico. O registro da CPR deve ser feito por uma entidade registradora autorizada pelo Banco Central do Brasil.

A CPR Verde, instituída pela Lei do Agro e regulamentada pelo Decreto 10.828/21, é o título de crédito verde que poderá ser emitido para financiar as atividades de conservação e recuperação de florestas nativas e seus biomas. Esses projetos terão que resultar em redução de emissões de gases de efeito estufa (GEE), manutenção ou aumento de estoque de carbono florestal, redução do desmatamento e da degradação de vegetação nativa, conservação da biodiversidade, conservação dos recursos hídricos, conservação do solo ou outros benefícios ecossistêmicos. Ou seja, em vez de se comprometer a entrar com o resultado da produção agropecuária em pagamento a um recurso financeiro obtido para investimento, o produtor poderá dar como garantia ao dinheiro recebido a manutenção de determinada área florestal em pé.

 A criação da CPR Verde objetiva incentivar os atores do agronegócio brasileiro a investir na transição para uma agricultura de baixo carbono e, principalmente, na recuperação e preservação de áreas degradadas. Com esses projetos, os produtores poderão receber pagamento por serviços ambientais, o que poderá gerar mais recursos para a mitigação de emissões de GEE e para a modernização das atividades agropecuárias.

Pietro De Biase: A Cédula de Produto Rural (CPR) é um valor mobiliário que corresponde a uma promessa de entrega futura de produto agropecuário e pode ser emitida pelo produtor rural ou suas associações. O Decreto 10.828 de 1º de outubro de 2021 regulamentou a figura da CPR Verde, cuja principal diferença da CPR tradicional se revela justamente na espécie de produto rural que lastreia a emissão do título. Enquanto na CPR tradicional, o produto rural se restringe aqueles convencionalmente relativos ao agronegócio, a CPR Verde veio a ampliar o rol de produtos rurais para incluir as atividades relacionadas à conservação, à recuperação florestal e à valorização de outros serviços ambientais.   


Como funcionará a emissão das CPRs Verdes? 

Ana Carolina Barbosa: A emissão das CPRs Verdes se dará como a das CPRs, mas deverá ser acompanhada de certificação de uma terceira parte ou auditoria externa para indicação e especificação dos produtos rurais que a lastreiam. Ou seja, os projetos deverão ser certificados para dar maior segurança à sua execução e à mitigação das emissões de GEE.

Os concessionários de florestas nativas ou plantadas também poderão emitir a CPR Verde, além dos atores do agronegócio – produtor rural, associações e cooperativas rurais, que poderão emitir os títulos inclusive para as áreas de preservação obrigatórias da propriedade rural, como as áreas de preservação permanente (APP) ou reservas legais.

Pietro De Biase: Basicamente, o rito de emissão das CPRs Verdes é o mesmo das CPRs tradicionais, devendo, portanto, seguir todas as disposições previstas na Lei 8.929/94. Vale destacar que, diferentemente da CPR tradicional, em que o emissor deve indicar o local e forma de entrega, na CPR Verde, por se relacionar a serviços ambientais, as partes precisarão estabelecer mecanismos de verificação e validação dos ativos ambientais garantidos, de forma assegurar aos compradores da manutenção dos serviços ambientais prometidos na CPR Verde.  


Qual é o potencial da CPR Verde? 

Ana Carolina Barbosa: De acordo com informações do Ministério da Economia, o mercado potencial das CPRs Verdes é de R$ 30 bilhões em quatro anos, considerando a certificação de créditos de carbono das florestas brasileiras. Mas é claro que tudo dependerá da adesão dos produtores a esses projetos de recuperação e preservação.

Pietro De Biase: No anúncio da criação da CPR Verde, o Ministério da Economia estimou um mercado potencial de R$ 30 bilhões em quatro anos levando-se em conta a certificação de créditos de carbono das florestas brasileiras. Nota-se que a CPR tradicional é um dos mais importantes mecanismos de financiamento do agronegócio brasileiro, já sendo amplamente negociada no mercado de balcão. 


Na sua visão, a CPR Verde poderá contribuir para a redução de gases do efeito estufa e para conservação do meio ambiente? De que forma? 

Ana Carolina Barbosa: De acordo com a Plataforma SEEG, do Observatório do Clima, as atividades mais emissoras de carbono no Brasil são a agropecuária e a mudança de uso da terra e florestas (desmatamento). O agronegócio, por sua vez, participa com 26,6% do Produto Interno Bruto do Brasil. É indispensável, portanto, criar mecanismos para transformar essas atividades e permitir que elas continuem sendo rentáveis e, ao mesmo tempo, ecologicamente sustentáveis. Vários estudos ao redor do mundo já mostram a possibilidade e a viabilidade de desenvolvimento das atividades agropecuárias conjugadas com atividades de preservação e recuperação de matas e florestas. Permitir que o agronegócio brasileiro dê um passo adiante na modernização da produção, conjugando a necessária preservação ambiental, será fundamental para posicionar o Brasil junto aos mercados internacionais.

Pietro De Biase: A ausência de metodologias próprias para verificação e validação dos serviços ambientais garantidos mostra-se como o principal entrave à comercialização da CPR Verde. Cabe aqui rápida digressão que o sequestro de carbono florestal, um dos produtos rurais autorizados para lastrear a emissão de CPR Verde, que já conta com alguns modelos certificação internacionais amplamente usados no mercado de voluntário de carbono. De acordo com a Lei 8.929/94, a garantia da manutenção do estoque de carbono florestal poderá ser conferida tanto por mecanismo independente de certificação, como pela garantia real do imóvel onde se encontra a floresta, o que, em última análise, proporciona uma segurança jurídica digna de nota.

Não menos importante, o Código Florestal já assegura que as CPRs podem englobar os estoques de carbono florestal de áreas ambientalmente protegidas, tais como Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal, que, ao seu turno, poderão ser negociadas livremente como pagamento por serviços ambientais, conforme autorizado pela Lei 14.119/21, que instituiu a Política Nacional de Pagamentos por Serviços Ambientais. 

Por fim, a Política Nacional de Mudanças Climáticas, criada pela Lei 2.187/09, prevê que o Mercado Brasileiro de Redução de Emissões – MBRE, a ser regulamentado pelo PL 528/21, será operacionalizado em bolsas de mercadorias e futuros, bolsas de valores e entidades de balcão organizado, autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), onde se dará a negociação de títulos mobiliários representativos de emissões de gases de efeito estufa (GEE) evitadas e certificadas. 

É inegável que a CPR Verde tem a capacidade de se consolidar como um importante instrumento de redução de emissões de GEE e de valorização dos ativos ambientais brasileiros. É preciso, no entanto, investir no desenvolvimento de padrões e parâmetros nacionais de verificação, validação e auditagem dos serviços ambientais pretendidos, de sorte a garantir a segurança das operações com CPR Verde ou quaisquer futuros títulos baseados em soluções da natureza.


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2 Comentários
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  2. […] fiscal, porém, ainda é voltada apenas para produtores rurais). Outra novidade da lei foi o CPR Verde, que permite ao emissor utilizar os recursos para projetos de conservação e preservação […]

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