“Tese do século” é base para voto de ministra do STJ

Corte começa a julgar exclusão de ICMS da base de cálculo de IRPJ e CSLL

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A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar se o imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS) deverá ser excluído da base de cálculo do imposto de renda pessoa jurídica (IRPJ) e da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) nas empresas que fazem parte do regime de lucro presumido. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Gurgel de Faria. 

O lucro presumido é voltado para empresas que faturam até 78 milhões de reais por ano, e o imposto é calculado sobre a receita bruta das empresas. A ministra Regina Helena Costa votou de forma favorável aos contribuintes ao considerar que o ICMS não faz parte da receita bruta das empresas, já que ele será repassado para os Estados e não integra o patrimônio das companhias. 

A argumentação é embasada no julgamento da “tese do século”, que discutiu a exclusão do ICMS da base de cálculo do programa de integração social (Pis) e da contribuição para o financiamento da seguridade social (Cofins). Na ocasião, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a receita bruta se caracteriza pelo ingresso permanente de recursos no patrimônio da empresa, e que o ICMS apenas transitava pela contabilidade do contribuinte. Não poderia, portanto, integrar a receita bruta e por isso a cobrança do Pis e da Cofins não poderia ser feita sobre o valor do ICMS. 

De acordo com reportagem do Valor Econômico, a ministra se mostrou favorável à modulação temporal dos efeitos da decisão (estabelecimento de datas a partir das quais o imposto estadual não seria incluído no IRPJ e na CSLL).

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