Autonomia da ANPD promete elevar avaliação do Brasil

Expectativa é de inserção do País no mercado de transferência internacional de dados

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Inserção do Brasil no mercado de transferência internacional de dados e aumento do nível de proteção de dados pessoais no país – estes são alguns dos resultados esperados pela transformação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em autarquia de natureza especial. A mudança de status da ANPD veio no dia 25 de outubro, quando foi publicada a Lei 14.460/22, que alterou a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A lei é resultado da conversão da Medida Provisória 1.124/22.

Até então, a ANPD era vinculada à Presidência da República. Com a mudança, a autoridade ganha autonomia técnica e decisória e poderá, inclusive, ajuizar ações civis públicas perante o Judiciário. Como o grau de autonomia das agências reguladoras é um dos indicadores para atestar o nível de proteção de dados pessoais, a expectativa de especialistas é que esse seja um passo para que o Brasil seja considerado um país com nível elevado de proteção. Isso abriria portas para que mais empresas brasileiras se integrassem ao fluxo de transferências internacionais de dados — já que alguns países só atuam com empresas de outras nações cujo nível de proteção é considerado alto. 

Mais especificamente, a questão da independência e autonomia da agência é importante para que o nível de proteção de dados pessoais do Brasil seja considerado adequado pelos requisitos dados pelo Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia (GDPR). A independência da autoridade de proteção de dados também é um dos fatores levados em conta pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) no processo de avaliação dos países candidatos a se tornarem membro, como é o caso do Brasil.

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