STF nega pedido da Ancord para suspensão de processos trabalhistas

Corte decidiu que associação não tem representatividade suficiente para questionar sistema BacenJud

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido da Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, Câmbio e Mercadorias (Ancord) para a suspensão de decisões de instâncias inferiores que estendem a seus associados a responsabilidade por condenações trabalhistas em processos dos quais não são parte.

Segundo nota divulgada pela corte no início de março, a entidade não tem legitimidade para propor esse tipo de saída judicial, uma vez que sua atuação não alcança toda a categoria econômica abarcada pelas decisões judiciais questionadas.

O ministro argumentou que a Ancord representa apenas as empresas e os profissionais que atuam no mercado de intermediação, distribuição, administração e gestão de títulos e valores mobiliários, enquanto os processos questionados envolvem todas as instituições financeiras supervisionadas pelo Banco Central e vinculadas ao sistema BacenJud.

Apesar da negativa do STF, o ministro indicou que existem outros mecanismos processuais que a Ancord pode utilizar para reverter as decisões questionadas, incluindo precedentes no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Caso Ancord

Conforme sustenta a Ancord, a inclusão das corretoras como partes em processos no âmbito do sistema Bacenjud estaria impondo a essas empresas o ônus das dívidas trabalhistas de terceiros.

A associação argumenta que suas associadas não são responsáveis por créditos trabalhistas e que o BacenJud, “apesar de ser uma ferramenta eficiente para dar efetividade às ordens judiciais, tem tido sua finalidade desvirtuada pela Justiça do Trabalho, em violação aos princípios da legalidade, da propriedade, da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal”.

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