Segmentos especiais da B3 reduzem liquidez

Cai percentual mínimo de ações que empresas têm de manter em circulação

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Uma medida controversa, a redução do free float das ações das empresas listadas nos segmentos especiais de governança corporativa, acabou sendo implantada pela B3. A nova regra de liquidez mínima que as empresas com papéis negociados nos Níveis 1 e 2 e no Novo Mercado passou por audiência pública. O Ofício Circular/013/2023-PRE foi editado em 31 de janeiro.

A redução do free float causa polêmica porque, embora possa facilitar a permanência de companhias na bolsa (e atrair novas empresas), reduz a liquidez, pode contribuir para o aumento da volatilidade das ações e dificultar o exercício de direitos dos minoritários. Foram adotadas algumas salvaguardas que, espera-se, possam minimizar os impactos sobre os minoritários.

De acordo com a nova norma, o patamar mínimo do capital social em circulação caiu de 25% para 20% nos três segmentos. Antes, essa possibilidade se aplicava apenas às empresas do Novo Mercado, mas não aos níveis 1 e 2. Essa redução vale para as companhias com volume médio diário mínimo de negociação de 20 milhões de reais – considerando-se os 12 meses anteriores.

Em alguns casos, empresas do Novo Mercado também podiam reduzir o free float para 15%. Agora, isso também foi permitido para os segmentos especiais. Esse é o caso de empresas que estão chegando ao mercado por meio de ofertas públicas iniciais (IPOs): para ofertas com valores acima de 1 bilhão de reais, o free float mínimo pode ser de apenas 15% nos 18 meses subsequentes à realização da oferta. Antes, esse desconto para as empresas estreantes valia apenas para o Novo Mercado, e a requisição era de free float mínimo de 20% para quem fizesse uma oferta de pelo menos 3 bilhões de reais.

Os valores mínimos para a listagem nos segmentos especiais concomitantemente ao IPO também mudaram: caíram de 3 bilhões de reais para 2 bilhões. Esse valor pode ser ainda menor se o estatuto da companhia reduzir o quórum mínimo para algumas prerrogativas previstas na Lei das Sociedades Anônimas (a B3 irá analisá-las) e eleger pelo menos um conselheiro independente a mais – salvaguardas introduzidas para que o exercício dos direitos dos minoritários não seja prejudicado. Nessas situações, o valor mínimo chegar a 1,5 bilhão ou 1 bilhão de reais (se a empresa promover a liquidez das ações).

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