Marco legal do câmbio pode gerar inovação

Modelo de negócio entre pessoas é uma das alternativas abertas pela nova lei

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Um dos aspectos do novo marco legal do câmbio (Lei nº 14.286/21) com potencial para gerar negócios inovadores é a permissão para que pessoas físicas comprem e vendam moeda estrangeira em espécie, no valor de até 500 dólares e de forma eventual, sem que essas operações sejam consideradas cambiais. Antes, todas as operações cambiais precisavam ser intermediadas por instituições financeiras, independentemente do valor.

A expectativa é que a nova possibilidade leve ao surgimento de fintechs e plataformas que operem no modelo peer-to-peer – cujos negócios seriam realizados diretamente entre pessoas, viabilizados pela plataforma, mas sem a intermediação de uma instituição financeira autorizada a operar pelo Banco Central (BC).

A lei entrou em vigência no fim do ano passado e modificou de forma ampla o mercado cambial – abarcando, dentre outros tópicos, o pagamento em moeda estrangeira de obrigações exequíveis em território nacional, a circulação de reais no exterior, o tratamento equânime às contas bancárias em reais de titularidade de residentes e de não residentes. O novo marco legal do câmbio visou unificar normas e leis que eram esparsas e antigas, muitas elaboradas entre 1930 e 1960. No total, foram revogadas 24 resoluções do BC e 5 do Conselho Monetário Nacional (CMN), 15 circulares e 38 leis.

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