SEC aperta o cerco contra executivos

Companhias terão que implementar políticas de restituição de valores pagos em excesso

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O xerife do mercado de capitais norte-americano está de olho nas remunerações astronômicas pagas a executivos de companhias listadas na bolsa quando estas forem baseadas em demonstrações financeiras incorretas. A Securities and Exchange Commission (SEC) baixou uma norma sobre restituição de valores (clawback), que obriga das companhias com ações na bolsa a instituir políticas para cobrar de volta valores pagos a mais a executivos que receberam incentivos (como bônus ou opções de ações), quando as demonstrações financeiras forem republicadas por falhas no compliance.

A cobrança vale para os valores pagos em excesso nos três anos anteriores à republicação de demonstração de resultados, mesmo que esta tenha sido decorrente de erros e omissões e não de fraudes. Por determinação da SEC, as bolsas terão que fazer normas obrigando as companhias a criar e divulgar políticas de restituição. Elas se aplicam aos bônus e incentivos ligados aos resultados financeiros, mas não aos operacionais.

Embora já existissem regras de clawback, elas eram aplicadas esparsa e esporadicamente pela SEC, e agora foram endurecidas – a restituição poderá ser exigida não apenas nos casos de dolo ou fraude, como era antes, mas também quando não houver manipulação ou más intenções. A mudança de enfoque do xerife do mercado americano se deu com o governo democrata, que considerou necessário endurecer as regras para as companhias. A nova norma implementa uma seção da Lei Dodd-Frank, de 2010, criada na esteira da crise do subprime.

A expectativa do presidente da SEC, Gary Gensler, é que as novas regras aumentem a transparência e a confiança dos investidores nas demonstrações financeiras – relatou reportagem da Reuters. A norma foi publicada no dia 26 de outubro, e vale a partir de 27 de janeiro. A partir daí, as bolsas e as companhias têm até um ano para implementar suas políticas. As regras se aplicam a todos os portes de companhias, inclusive as estrangeiras com ações listadas nas bolsas americanas. Por isso, podem exigir adaptações também das empresas brasileiras, considera o advogado Leonardo Ugatti Peres, em artigo escrito para o Valor Econômico.

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