Regularização ambiental de imóveis rurais entra em pauta

Plano RegularizAgro pretende solucionar problemas de conformidade ao Cadastro Ambiental Rural

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Neste mês, o Código Florestal Brasileiro (Lei 12.651/12) completa dez anos, mas uma de suas criações, o Cadastro Ambiental Rural (CAR), praticamente não andou no que diz respeito à conclusão da análise ambiental. Para tentar resolver essa questão, o governo lançou o Plano Nacional de Regularização Ambiental de Imóveis Rurais, o RegularizAgro, instituído pelo Decreto Federal 11.015/22. 

O problema que o plano pretende resolver é complexo e relevante, dado o baixo índice de regularização ambiental dos imóveis rurais. De acordo com o Ministério da Agricultura, há mais de 6,5 milhões de imóveis rurais cadastrados no CAR (representando 72% do território nacional), mas uma quantidade ínfima (18,7 mil cadastros, ou 0,3%) teve a análise da regularidade ambiental concluída. 

Para reverter essa situação, o plano prevê a criação de estratégias, metas, indicadores de monitoramento e prazos para que as propriedades rurais cumpram as obrigações do Código Florestal, preservando e recuperando a vegetação nativa. Segundo o cronograma do governo, o plano — que será elaborado por um Comitê Gestor composto por sete representantes de diversos ministérios e órgãos governamentais — deve ser apresentado em outubro.

Um dos seus principais desafios será o de promover maior articulação entre os governos federal e estaduais. A regularização ambiental das propriedades rurais está a cargo dos Estados, mas frequentemente é pulverizada entre diferentes órgãos (como os ambientais e os voltados para atividades agrícolas). Para aumentar a confusão, alguns Estados não utilizam o Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), mas plataformas próprias — por isso, uma das propostas do plano será a integração entre os diversos sistemas. 

De acordo com o material de divulgação do RegularizAgro, a expectativa é que o avanço da regularização ambiental das propriedades rurais traga os benefícios da implantação do Código Florestal, tanto no que diz respeito ao fortalecimento da segurança jurídica dos proprietários, quanto para a recuperação da vegetação nativa.

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