Regulamentação das eólicas offshore: por projeto de lei ou decreto?

Alguns consideram que a regulamentação pelo Congresso daria maior segurança jurídica aos investidores, reduzindo riscos

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A regulamentação das eólicas offshore vem avançando em duas frentes: no Congresso Nacional e em discussões no Ministério das Minas e Energia (MME). No Legislativo, o Projeto de Lei (PL) 576/21 foi aprovado pela Comissão de Infraestrutura do Senado Federal e seguiu diretamente para análise da Câmara dos Deputados. A regulamentação, entretanto, também pode vir por meio de iniciativa do Executivo — por decreto. 

Em setembro, o MME abriu duas consultas públicas (Consultas Públicas 134/22 e 135/22) para receber comentários do mercado sobre a minuta de portaria que irá regulamentar o Decreto 10.946/22. O prazo das consultas estava previsto para ser encerrado em 11/10/22. As portarias devem tratar das diretrizes e regras complementares para a cessão do uso dos espaços e recursos naturais nas áreas offshore para gerar energia elétrica e sobre a criação de um portal de gestão das áreas offshore. 

A presidente da Associação Brasileira de Energia Eólica (Abeeólica), Elbia Gannoum, afirmou, em entrevista ao jornal Valor Econômico, que a regulação de eólicas no mar deve ser publicada até novembro. Para ela, essa é a via mais adequada para a regulação, já que a discussão do PL levaria mais tempo. 

Alguns consideram que a regulamentação pelo Congresso daria maior segurança jurídica para os investidores, reduzindo riscos de que no futuro o decreto seja questionado. O senador Jean Paul Prates (PT-RN), autor do PL, afirmou, à Agência Senado, que o marco legal é necessário porque os investidores precisam de segurança jurídica “total” para fazerem seus “vastíssimos investimentos”. Na mesma linha foi o senador Carlos Portinho (PL-RJ), relator do PL, para quem é necessário que a matéria seja tratada em lei para alavancar os pesados investimentos em infraestrutura: “Ninguém vai atrair investimentos bilionários para o nosso país por decreto, que amanhã se altera, no apagar da noite”.

Até o momento, os interessados em explorar a energia das eólicas offshore estão se baseando no Decreto 10.946/22, de janeiro de 2022, que versa sobre os procedimentos para outorga do contrato de cessão de uso da área offshore. O direito de uso da área, entretanto, não dá ao titular o direito de energia elétrica, o qual deve ser autorizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). 

O PL 576/21 regula todo o tipo de exploração de energia em alto mar, lagoas, lagos e espelhos d’água. Além da energia eólica, ele também abarca a solar e a das marés. De acordo com a proposta, a União fará uma concessão do direito de uso desses bens (quando houver concorrência) ou o autorizará mediante outorga (quando não houver concorrência). Devido ao potencial de energia eólica offshore, esta deve ser a mais procurada inicialmente. A geração de energia eólica em águas internas não tem o mesmo potencial, uma vez que a força dos ventos é menor. 

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